Aparecida de Goiânia deve receber de volta área de 32 mil m², decide TJGO
área de Área tem aproximadamente 32 mil metros quadrados
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou a cessão de uma área de aproximadamente 32 mil metros quadrados em Aparecida de Goiânia. Com a decisão, o terreno localizado no Polo Empresarial Goiás deverá retornar ao patrimônio do município.
A 8ª Câmara Cível invalidou o Termo de Cessão de Uso nº 18/2021, firmado com a Fralle Serviços Corporativos Ltda., e os aditamentos do acordo. O colegiado julgou recurso de apelação do Ministério Público de Goiás (MPGO), assinado pelo promotor de Justiça Leonardo Seixlack Silva. A ação havia sido proposta pelo promotor Élvio Vicente da Silva.
A cessão não seguiu exigências formais
Segundo o acórdão, o procedimento não teve licitação nem processo administrativo formal. A decisão também apontou a falta de estudo de viabilidade, avaliação prévia do imóvel, justificativas técnicas e critérios objetivos para a escolha da empresa beneficiária.
O voto que prevaleceu foi elaborado pelo desembargador Fernando Braga Viggiano. O tribunal ainda registrou que a empresa não cumpriu o cronograma previsto para ocupar o local e começar as atividades.
A cessão de uso é o instrumento pelo qual o poder público permite que uma pessoa ou empresa utilize um imóvel público, sem transferir a propriedade. Para firmar esse tipo de acordo, a administração precisa apresentar a finalidade da medida e os elementos que sustentam o interesse público, conforme a análise registrada no processo.
A área foi ampliada e mudou de finalidade
A proposta inicial da Fralle previa a ocupação de cerca de 6.609,50 metros quadrados. Depois, o município disponibilizou um terreno com aproximadamente 32.256,04 metros quadrados, sem apresentar justificativa técnica para o aumento, de acordo com o acórdão.
O projeto também deixou de prever a utilização inicialmente apresentada e passou a incluir a construção de galpões para futura locação a terceiros. Mesmo com essa alteração, não houve nova análise administrativa sobre a compatibilidade da atividade com os fundamentos da cessão.
A 8ª Câmara Cível considerou que programas municipais de incentivo econômico e a alegação genérica de criação de empregos não bastavam para demonstrar o interesse público na entrega do imóvel. Com base no conjunto de pontos identificados desde a formalização do acordo, o colegiado declarou nulos o termo e seus aditamentos.
Com informações do Rota Jurídica
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