Mulher condenada por tráfico privilegiado terá acordo penal avaliado pela Justiça da Paraíba
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A possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal passou a ser avaliada no caso de uma mulher condenada por tráfico de drogas, após decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O colegiado considerou que a absolvição da acusação de associação para o tráfico e o reconhecimento do tráfico privilegiado mudaram o enquadramento jurídico do processo.
A decisão determinou o retorno imediato dos autos à 2ª Vara Criminal de João Pessoa. No primeiro grau, o Ministério Público (MP) deverá verificar se os requisitos estão preenchidos e se apresentará uma proposta de acordo.
A condenação ficou em regime aberto
A mulher tinha sido presa em flagrante enquanto mantinha e guardava 469,2 quilos de entorpecentes dentro de um imóvel. Na sentença, ela foi absolvida da acusação de associação para o tráfico por falta de provas de vínculo estável e permanente.
O tráfico privilegiado foi aplicado porque ela era primária, tinha bons antecedentes, não se dedicava a atividades criminosas e não integrava organização criminosa. Com a redução, a pena mínima em abstrato ficou abaixo de quatro anos, conforme análise do tribunal.
A pena definitiva foi fixada em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, além de 193 dias-multa. A prisão preventiva foi revogada, e a pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos.
Acordo de Não Persecução Penal será avaliado
O recurso foi apresentado pela defesa, feita pela advogada Camilla Crisóstomo Tavares, do escritório Camilla Crisóstomo Advocacia. A argumentação foi de que a condenação em primeiro grau alterou o quadro jurídico considerado no início da acusação e permitiu analisar os requisitos do acordo previstos no artigo 28-A do Código de Processo Penal.
O MP em primeiro grau concordou com o envio do processo para essa avaliação. A Procuradoria de Justiça também se manifestou pela possibilidade de análise. O relator, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, deu parcial provimento ao recurso, converteu o julgamento em diligência e foi acompanhado pelos demais magistrados.
O ANPP é um instrumento previsto no Código de Processo Penal para que o Ministério Público examine a possibilidade de acordo quando os requisitos legais estão presentes. A avaliação considera, entre outros pontos, a pena mínima aplicável e a ausência de violência ou grave ameaça. Neste caso, o tribunal considerou que a acusação não recorreu da absolvição nem do tráfico privilegiado, tornando essas definições definitivas para o MP.
Com informações do Rota Jurídica
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