Juiz de Goiânia mantém justa causa de funcionária que usou cartões de sócios

Mantida justa causa de trabalhadora que comprou iPhone, enxovais e pagou por serviços com cartões de sócios de empresa

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa em Goiânia aplicada a uma trabalhadora que utilizou cartões de crédito de sócios de uma empresa de engenharia para pagar despesas pessoais. A decisão é do juiz Wagson Lindolfo José Filho, da 17ª Vara do Trabalho de Goiânia.

A sentença reconheceu a validade da demissão e determinou o ressarcimento dos gastos. Entre as compras apresentadas no processo estão R$ 2,6 mil em instalação de box de vidro e espelhos na residência da funcionária, R$ 9.626,96 na compra de um iPhone e R$ 9.699,90 em enxovais.

A justa causa em Goiânia é mantida

A trabalhadora entrou com ação para contestar a dispensa. Ela afirmou que recebeu autorização da sócia-proprietária para usar os cartões, por causa da relação de amizade entre as duas e de uma suposta liberalidade da empresa. Segundo a sentença, porém, não foram apresentados mensagens, e-mails, autorização escrita ou registros eletrônicos que comprovassem o consentimento.

O juiz considerou que a funcionária tinha a guarda dos cartões corporativos e dos cartões pessoais dos sócios. Para ele, o uso em despesas particulares sem restituição caracterizou ato de improbidade e quebra da confiança necessária à relação de trabalho.

A decisão também citou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) sobre a aplicação da justa causa em situações de quebra de confiança e desvio de recursos. Os demais pedidos feitos pela trabalhadora foram rejeitados em razão da demissão.

A defesa apresentou pedido de ressarcimento

A empresa informou que a ex-funcionária não devolveu de imediato os cartões após pedir demissão. Conforme a defesa, os documentos permaneceram sob responsabilidade dela até serem entregues depois de solicitações da empresa. A utilização para fins pessoais foi identificada com auxílio da nova secretária, seguida de auditoria e registro de Boletim de Ocorrência.

A defesa, representada pela advogada Milene S. Alencar Ruben de Menezes, relatou ainda despesas com reformas residenciais, roupas, mensalidades escolares e outras compras. A empresa apresentou reconvenção para cobrar os valores que atribuiu à ex-empregada.

A reconvenção é o instrumento usado pela parte que responde a uma ação para formular um pedido contra quem iniciou o processo. Assim, além de se defender da contestação à justa causa, a empresa pediu no mesmo procedimento o pagamento dos gastos que considerou indevidos.

Na sentença, o magistrado afirmou que a apropriação de recursos de terceiros para atender interesses pessoais, sem devolução, gera obrigação de indenizar e de restituir os valores.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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