Anvisa proíbe venda de canetas emagrecedoras sem registro no país

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Cosméticos artesanais não precisam de regularização junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que atendam às exigências definidas para fabricação e venda desses produtos.

A decisão da diretoria colegiada da agência regulamenta produtos feitos artesanalmente em todo o país e estabelece requisitos técnico-sanitários, rotulagem obrigatória e procedimentos simplificados para o setor. A medida passou a ser necessária após a Lei 15.154, sancionada em julho de 2025, que previu isenção de registro e regras específicas para essa produção.

Cosméticos artesanais têm grupos definidos

A instrução normativa permite a fabricação artesanal de artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho ou imersão, sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorante axilar em barra.

Os fabricantes deverão seguir boas práticas de fabricação simplificadas, com regras básicas de higiene e controle. A norma também determina prazo de validade de até 12 meses a partir da fabricação.

As informações nos rótulos passam a ser obrigatórias. As alegações sobre os produtos devem se limitar a características sensoriais ou funções básicas, como limpeza, hidratação e perfumação. A regulamentação não permite apelos terapêuticos nem exige testes complexos de eficácia.

As boas práticas de fabricação são procedimentos usados para organizar a higiene, o controle e a segurança durante a produção. No caso dos itens artesanais, a Anvisa definiu uma versão simplificada dessas medidas, sem retirar as exigências sanitárias previstas na norma.

A Anvisa conduziu a regulamentação

A agência informou que o processo regulatório incluiu duas consultas públicas com participação de diferentes segmentos da sociedade. Segundo a Anvisa, a discussão procurou combinar a redução de etapas burocráticas com a segurança sanitária. Em nota, a instituição afirmou que o processo “buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária”.

A resolução aprovada trata tanto da produção quanto da comercialização. Com isso, os produtos enquadrados nos grupos previstos podem ser feitos e vendidos sem regularização junto à Anvisa, desde que cumpram os limites e requisitos estabelecidos.

Créditos da imagem: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil


Com informações da Agência Brasil

Redação Extra News Goiás
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