Decisão do TJGO mantém limite de 50% para créditos suplementares do Executivo de Goiânia
A autorização para créditos suplementares em Goiânia, com limite de 50% do orçamento, foi considerada constitucional pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O entendimento permite que o Poder Executivo abra esse tipo de crédito por decreto dentro do percentual definido na Lei Orçamentária Anual (LOA).
O julgamento ocorreu por unanimidade no Órgão Especial do TJGO, em ação proposta pelo Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores (PT) em Goiás. A relatoria da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5482873-07.2025.8.09.0000 ficou com a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo.
Câmara define créditos suplementares em Goiânia
A ação contestava o artigo 20 da Lei Municipal nº 11.315/2025, que alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e elevou de 20% para 50% a margem para abertura de créditos suplementares por decreto do Executivo.
O PT argumentou que a mudança permitiria ao prefeito movimentar parte do orçamento sem nova autorização legislativa e chamou a medida de “cheque em branco”. O partido também alegou problemas no processo legislativo, violação ao princípio da exclusividade e conflito com a separação dos Poderes.
A relatora afastou essas teses. Segundo o voto, a Constituição permite que a própria LOA autorize a abertura de créditos suplementares, e a emenda passou pela Comissão Mista e pelo plenário da Câmara Municipal de Goiânia. Para a desembargadora, o procedimento foi um “legítimo exercício da função legiferante”.
O acórdão também definiu que a escolha do percentual cabe ao Legislativo. A decisão afirmou que estabelecer um limite de 20%, 50% ou outro índice é uma decisão político-legislativa, que não deve ser substituída pelo Judiciário quando não houver manifesta irrazoabilidade.
A Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia defendeu a validade da norma. O procurador-geral Kowalsky Ribeiro afirmou: “A Câmara não é mera espectadora da execução orçamentária.”
Crédito suplementar reforça dotação existente
Crédito suplementar é uma autorização para reforçar uma dotação orçamentária já prevista. Ele funciona como um ajuste quantitativo dentro da programação existente.
O TJGO diferenciou esse mecanismo da transposição, do remanejamento e da transferência de recursos. Essas operações alteram a programação orçamentária e deslocam valores entre órgãos, programas ou categorias, exigindo autorização específica.
No caso analisado, o tribunal entendeu que a norma permite exclusivamente créditos suplementares. Por isso, o Executivo não poderia usar o decreto para fazer remanejamentos proibidos pela Constituição. Com essa distinção, os desembargadores também rejeitaram a interpretação de que o limite de 50% daria autorização sem controle ao prefeito.
Com informações do Rota Jurídica
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