TST valida prorrogação de contrato de experiência sem data final definida previamente

Prorrogação de contrato de experiência é válida mesmo sem data final previamente fixada, decide TST

Um contrato de experiência de um analista de compliance foi mantido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), mesmo sem uma data previamente estabelecida para o fim da prorrogação. A 4ª Turma entendeu que a previsão de extensão no documento original era suficiente, desde que o período total não passasse de 90 dias.

O vínculo entre o trabalhador e a Innovapharma Brasil Farmacêutica Ltda. começou em 8 de janeiro de 2024, com prazo inicial de 45 dias e término previsto para 21 de fevereiro. O analista foi dispensado em 5 de abril, após 89 dias de contrato, sem que houvesse um novo documento formalizando a renovação.

Contrato de experiência pode ser prorrogado

Para o colegiado, a legislação não exige que a duração da prorrogação seja definida antes. O contrato precisa indicar que poderá ser estendido e respeitar o limite máximo de 90 dias previsto no artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O ministro Alexandre Luiz Ramos, relator do recurso, também citou a Súmula 188 do TST. O texto admite a prorrogação do contrato de experiência dentro do prazo permitido e não estabelece uma formalidade específica para essa extensão.

O contrato de experiência permite que a relação de trabalho tenha duração definida no início. No caso analisado, a validade dessa modalidade dependeu da previsão contratual de prorrogação e do respeito ao limite total fixado na legislação.

A decisão foi unânime. Embargos apresentados depois do julgamento tiveram o seguimento negado pelo presidente da Quarta Turma, ministro Ives Gandra Filho. O processo é o RR-0000584-22.2025.5.18.0016.

Decisões anteriores divergiram no caso

O trabalhador pediu que, depois dos 45 dias iniciais, o vínculo passasse a ser considerado por prazo indeterminado. Segundo a argumentação apresentada na ação, a dispensa deveria seguir as regras aplicáveis a uma demissão sem justa causa.

A primeira instância rejeitou o pedido. A sentença considerou que a extensão poderia ocorrer de forma expressa ou tácita, desde que estivesse prevista no contrato e não ultrapassasse 90 dias.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás) adotou entendimento diferente e modificou a decisão. Para o tribunal, a prorrogação poderia ser tácita, mas sua duração deveria estar definida previamente. Como o documento não indicava 5 de abril de 2024 como data final da extensão, o TRT considerou encerrado o prazo de experiência após os 45 dias iniciais.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
Redação Extra News Goiás

O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.

Sobre o Extra News Goiás →

What do you feel about this?

Mais notícias para você!