Justiça do Trabalho em Goiás mantém condenação por dispensa discriminatória ligada ao lúpus
Uma trabalhadora de Luziânia obteve o reconhecimento de uma dispensa discriminatória por lúpus. A decisão foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que entendeu que as justificativas usadas pela empresa tinham relação com as limitações provocadas pela doença.
A empregada fazia limpeza urbana e varria vias públicas para uma empresa do setor de construção e tecnologia ambiental. Ela tem paniculite lúpica, conhecida como lúpus profundo, e apresentou atestados médicos e períodos de afastamento previdenciário durante o contrato.
Indenizações continuam mantidas
O julgamento preservou a condenação ao pagamento em dobro da remuneração referente ao período entre a dispensa, ocorrida em setembro de 2024, e a sentença, proferida em fevereiro de 2026. Também foi mantida a indenização por danos morais de R$ 10 mil.
A condenação tem como base o artigo 4º, inciso II, da Lei nº 9.029/1995, que permite ao trabalhador escolher, entre outras possibilidades, o recebimento dobrado da remuneração do período de afastamento. Para o colegiado, o rompimento do vínculo por motivo discriminatório viola os direitos de personalidade da empregada, e o dano moral é presumido.
Dispensa discriminatória por lúpus
O relator, desembargador Marcelo Nogueira Pedra, avaliou que a empresa sabia da condição de saúde da trabalhadora e não comprovou uma razão legítima e independente da enfermidade para a demissão. A defesa alegou “baixo desempenho funcional” e classificou a empregada como “desidiosa” e “preguiçosa”. Documento da avaliação demissional, feita em 26 de agosto de 2024, citou ainda “falta de comprometimento” e “desmotivação”.
Segundo o relator, esses argumentos não afastaram a presunção de discriminação. A trabalhadora havia passado por afastamentos previdenciários sucessivos e tinha recomendação médica para um afastamento prolongado. A decisão também registrou que a proteção não depende de a doença ter sido causada pelo trabalho.
O lúpus é uma doença autoimune e inflamatória crônica. O sistema de defesa do organismo ataca células, tecidos e órgãos saudáveis; a enfermidade não é contagiosa, não tem cura e pode alternar períodos de crise e remissão.
A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece presunção de discriminação na demissão de empregado com doença grave que possa provocar estigma ou preconceito. Essa presunção é relativa, o que permite ao empregador demonstrar que o desligamento ocorreu por motivo lícito e sem relação com a doença. No processo, o acórdão concluiu que essa justificativa não foi comprovada.
Com informações do Rota Jurídica
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