Justiça determina que Itapuranga restabeleça jornada de 40 horas de professora

Juíza declara ilegalidade de redução e município de Itapuranga terá de restabelecer jornada de professora

A redução da jornada da professora em Itapuranga foi anulada pela Justiça, que determinou ao município o retorno da carga semanal de 30 para 40 horas, com o pagamento correspondente. A decisão é da juíza Lisandra Pires Caetano, do Juizado das Fazendas Públicas da comarca.

A alteração havia sido feita pela Portaria nº 004/2026. Na sentença, a magistrada determinou que Itapuranga pague as diferenças salariais acumuladas entre a redução da jornada e o restabelecimento do horário de 40 horas.

A professora afirmou que trabalhou por longo período com a carga de 40 horas e que teve o horário reduzido em fevereiro, acompanhado da diminuição da remuneração. Ela é representada pelos advogados Lucas Vidal de Morais, Isabela de Assis Silva Naves e Cristiano Brito de Carvalho.

Segundo os advogados, não houve processo administrativo individual, oportunidade de defesa ou comprovação de uma situação que permitisse a mudança. Eles informaram que 15 ações relacionadas à redução de jornada tiveram o mesmo resultado.

A defesa do município foi apresentada

Durante o processo, o município sustentou que a servidora teria ingressado no serviço público com jornada de 30 horas. A defesa também argumentou que a Administração poderia modificar a carga horária conforme a conveniência e a necessidade do serviço.

A juíza considerou que a organização da rede municipal de ensino deve respeitar as regras previstas na legislação local. Para ela, a Portaria nº 004/2026 não poderia criar novas situações para autorizar a redução da jornada.

A jornada da professora em Itapuranga

O artigo 101 da Lei Municipal nº 1.176/1997 determina que a jornada de regência de classe não pode ser reduzida, salvo quando o professor fizer pedido por escrito ou quando ocorrer extinção de turmas, turnos ou cursos, além do fechamento de escola.

Uma portaria é um ato administrativo usado por órgãos públicos para estabelecer orientações e decisões internas. Ela deve seguir os limites definidos por leis e não pode ampliar, por conta própria, as exceções previstas na legislação.

No caso analisado, a sentença apontou que não havia prova de pedido da professora nem de extinção de turmas, turnos, cursos ou fechamento de escola. A magistrada escreveu: “Inexistindo demonstração de qualquer das hipóteses legalmente autorizadoras, a redução não encontra suporte suficiente na legislação municipal”.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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