Justiça manda Banco C6 pagar R$ 8 mil a idoso e anula empréstimo consignado
Um idoso teve um empréstimo consignado anulado pela Justiça após contestar a contratação e os descontos feitos em seu benefício de prestação continuada. A sentença determinou que o Banco C6 pague R$ 8 mil por danos morais e devolva os valores descontados.
A decisão foi proferida pelo juiz Aluízio Martins Pereira de Souza, da 5ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia (GO). O magistrado também declarou nulo o contrato e manteve o Banco C6 e o Banco C6 Consignado no processo, com responsabilidade solidária perante o consumidor.
A contratação foi contestada
Na ação, o idoso afirmou que nunca teve conta no Banco C6 e que não conhecia a instituição. Segundo ele, os descontos mensais começaram a ser feitos no benefício por causa de um contrato que não assinou. Ele também relatou que pediu uma cópia do documento ao banco, mas não conseguiu obtê-la.
A instituição financeira alegou que o empréstimo foi contratado por meio digital, com assinatura eletrônica, biometria facial e prova de vida. O banco também sustentou que os R$ 1.172,42 do contrato foram depositados em uma conta de titularidade do autor.
O consumidor contestou os dados registrados no documento, incluindo endereço, estado civil e telefone. Ele apresentou ainda uma pesquisa segundo a qual o endereço de IP relacionado à contratação correspondia a um shopping em Goiânia, com conexão móvel da TIM. O idoso informou que usava serviços da Claro. Na ação, ele foi representado por Brenda Alves Loiola, Sandoval Gomes Loiola Júnior e Thailani Santos Arruda de Abreu.
O empréstimo consignado foi anulado
Ao julgar o caso, o juiz considerou que o banco deveria comprovar a autenticidade da contratação depois que o consumidor questionou a assinatura. A sentença citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.061 e concluiu que a instituição não cumpriu essa responsabilidade.
Ônus probatório é a obrigação de uma parte apresentar elementos que sustentem a afirmação feita no processo. Quando a autenticidade de um documento é contestada, a parte que produziu esse documento deve demonstrar que ele é verdadeiro.
Para o magistrado, a falta dessa comprovação retirou a validade do contrato questionado. Por isso, ele reconheceu a nulidade do negócio e determinou a restituição dos descontos. A decisão também rejeitou a alegação de ilegitimidade do Banco C6, pois o juiz considerou que as duas instituições fazem parte do mesmo grupo econômico.
Com informações do Rota Jurídica
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