Teto de juros do consignado segue sob controle do INSS após decisão do Supremo
Os juros do consignado para aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) continuarão submetidos a um limite definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após o Supremo Tribunal Federal (STF) validar essa competência por unanimidade.
O teto permanece em 1,85% ao mês para empréstimos consignados pessoais e em 2,46% ao mês para cartão de crédito consignado. A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.759, apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que questionava a atuação do instituto na definição das taxas.
Juros do consignado têm limite
Os contratos que já estão em andamento não sofrem alteração automática por causa do julgamento. A manutenção da competência do INSS para estabelecer o teto vale para novas operações, e quem já tem um empréstimo precisa consultar as condições previstas no próprio contrato antes de considerar uma possível redução.
Márcio Coelho, advogado especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, afirmou que a decisão mantém uma proteção para pessoas cuja parcela é descontada diretamente do benefício: “A decisão do STF preserva uma proteção importante para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC.” Segundo ele, o limite funciona como barreira contra taxas acima do teto.
No julgamento, prevaleceu o entendimento de que o consignado previdenciário envolve uma dimensão social e atende um público vulnerável. O relator, ministro Nunes Marques, defendeu que o INSS continue supervisionando esse mercado.
A ABBC e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) sustentam que a definição das taxas deveria ficar com o Conselho Monetário Nacional, considerando os custos das instituições financeiras. A posição apresentada por Márcio é que esse tipo de crédito não deve ser tratado como uma operação bancária comum, porque o pagamento sai de uma renda que pode ser a principal fonte de sustento do beneficiário.
Custo total exige atenção
A existência de um teto não indica que toda proposta de consignado terá o menor custo para o consumidor. Antes de contratar, é preciso conferir a taxa mensal e anual, o número de parcelas, o valor recebido e quanto será descontado do benefício no total.
O Custo Efetivo Total (CET) reúne os encargos da operação e permite comparar o custo completo entre propostas. Ele considera mais do que a taxa mensal anunciada, por isso ajuda a verificar quanto será pago ao final do contrato.
“O consumidor não deve olhar apenas para a taxa mensal anunciada. É fundamental verificar quanto vai receber, quanto vai pagar ao final”, orientou o advogado. Ele também recomendou desconfiança diante de ofertas não solicitadas por telefone ou mensagem e alertou para que senhas e dados bancários não sejam entregues a terceiros que prometam liberar crédito.
Com informações do Rota Jurídica
O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.
Sobre o Extra News Goiás →