Lula sanciona leis que criam fundos para Ministério Público e Defensoria com custas judiciais
Para o presidente Lula, a proposição legislativa é inconstitucional
As duas leis que criam fundos do Ministério Público foram sancionadas com previsão de recursos das custas judiciais, incluindo 10% para o Ministério Público da União (MPU). A Defensoria Pública da União (DPU) terá direito a 5% dessas receitas.
As normas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União de 4 de setembro. Os fundos poderão financiar projetos, obras, equipamentos, tecnologia, capacitação e medidas para melhorar o atendimento à população.
Fundo da Defensoria Pública da União
A Lei nº 15.500/2026 instituiu o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU). O dinheiro será destinado a ações de orientação jurídica, defesa judicial e extrajudicial, direitos humanos e atendimento gratuito a pessoas necessitadas.
A receita incluirá dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas na Justiça da União de primeiro e segundo graus. Os recursos poderão pagar obras em prédios, veículos, equipamentos, softwares e projetos voltados à proteção de grupos e pessoas vulneráveis.
A lei restringe o uso do fundo para despesas com pessoal e verbas indenizatórias. Há uma exceção relacionada às medidas previstas no artigo 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O texto teve origem no Projeto de Lei nº 1.881/2025, apresentado pela própria DPU.
A Lei nº 15.499/2026 criou o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU). Além dos 10% das custas judiciais, o fundo terá dotações orçamentárias próprias e poderá financiar ações de defesa das vítimas, obras, aquisição de bens e capacitação de integrantes e servidores.
O FMPU não poderá bancar despesas com pessoal e verbas indenizatórias. O saldo positivo apurado ao fim de cada exercício será transferido para o período seguinte. A proposta foi apresentada pelo MPU e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Fundos do Ministério Público terão controle
Os dois fundos contarão com Conselho Curador, Conselho Gestor, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. A execução orçamentária deverá ser publicada em portal público de transparência, com dados sobre a origem das receitas e a aplicação das despesas. Esse tipo de portal permite consultar como o dinheiro foi arrecadado e utilizado.
Lula sancionou as duas leis com vetos. Foram retiradas previsões de receitas de doações, multas, alienação de determinados bens, inscrições em concursos públicos e transferências de outros fundos. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.
Segundo o governo, as taxas de inscrição em concursos servem para custear os próprios certames e não têm natureza arrecadatória. O Executivo também alegou que a vinculação de receitas sem prazo máximo de cinco anos contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
As propostas que permitiam transferências de outros fundos foram vetadas sob o argumento de que poderiam afetar a autonomia funcional das instituições. Também foi rejeitada a criação de contas especiais com escrituração própria, por suposta incompatibilidade com a Conta Única do Tesouro Nacional.
Os dispositivos que previam vigência imediata foram vetados. Com isso, aplica-se a regra geral da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que estabelece o início da validade 45 dias após a publicação oficial, salvo previsão diferente.
Com informações do Rota Jurídica
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