Juíza de Goiânia anula infração e suspensão da CNH por falta de comprovação das notificações

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A suspensão da CNH em Goiânia foi anulada por decisão judicial após a falta de comprovação de que o motorista recebeu as notificações da infração e da penalidade. A sentença também invalidou o auto de infração e o processo administrativo que poderia impedir o condutor de dirigir.

A decisão é da juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro, do 3º Juízo de Justiça 4.0 do Juizado da Fazenda Pública Municipal e Estadual de Goiânia. A magistrada determinou a retirada dos pontos registrados no prontuário e estabeleceu que a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) devolva a multa, caso ela tenha sido paga, com correção monetária e juros pela taxa Selic.

Suspensão da CNH foi anulada

O auto de infração foi lavrado em 17 de janeiro de 2026 por suposto excesso de velocidade superior a 50% do limite permitido. Conforme a defesa apresentada pela advogada Dayanne Ferreira Oliveira Zica, o motorista não recebeu a Notificação de Autuação nem a Notificação de Imposição de Penalidade. Ele tomou conhecimento do processo quando uma empresa que oferecia serviços de defesa no trânsito entrou em contato pelo WhatsApp.

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), que também participou da ação, alegou não ser responsável pela anulação do auto, atribuição da Goinfra. O órgão defendeu a regularidade do procedimento e afirmou que as comunicações foram expedidas conforme a legislação.

A juíza rejeitou esse argumento e manteve o Detran-GO no processo porque a ação também tratava da retirada da pontuação da Carteira Nacional de Habilitação, providência ligada ao órgão. Na sentença, ela declarou a nulidade da infração, reconheceu a decadência do direito de aplicar a penalidade e anulou o processo administrativo de suspensão.

As notificações orientam a defesa

A defesa sustentou que a ausência das duas comunicações impediu o motorista de apresentar defesa prévia e eventual recurso administrativo. A argumentação citou os artigos 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro e a Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça, que trata da necessidade dessas notificações em processos de multa.

A magistrada avaliou que a autuação em flagrante poderia dispensar a primeira comunicação pessoal, mas condicionou essa validade à assinatura do condutor no auto, o que não apareceu no processo. Segundo a sentença, cabia à Goinfra comprovar o envio das notificações, e o órgão não apresentou contestação nem documentos que demonstrassem a remessa.

A Notificação de Autuação informa a abertura da infração e permite a defesa prévia. Já a Notificação de Imposição de Penalidade comunica a aplicação da multa e abre a possibilidade de recurso administrativo. A juíza também considerou insuficiente o cadastro no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), porque a adesão, por si só, não comprova que as mensagens foram efetivamente enviadas.

“Não há elemento probatório que demonstre que a parte autora foi notificada da autuação ou da penalidade a ela imposta”, registrou a magistrada.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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