Juíza de Anápolis absolve homem acusado de tráfico por não comprovar ligação com cocaína

Sem prova de vínculo com cocaína achada às margens de rodovia, homem é absolvido de tráfico

A absolvição por tráfico em Anápolis ocorreu porque a Justiça não encontrou prova segura de que 306,328 gramas de cocaína pertenciam ao acusado. A sentença é da juíza Lígia Nunes de Paula, da 2ª Vara Criminal de Anápolis, que determinou a expedição do alvará de soltura.

A cocaína foi localizada às margens de uma rodovia, depois de uma abordagem ao motociclista. Embora os laudos tenham confirmado a presença da droga, a magistrada considerou que não ficou comprovada a autoria do transporte.

Os celulares não foram ligados ao acusado

Dois aparelhos encontrados perto do entorpecente passaram por análise da Polícia Civil. O Relatório de Ordem de Missão Policial nº 995418977 apontou que os dados extraídos não indicavam posse ou comércio de drogas e não confirmavam que os telefones pertenciam ao homem. Os dispositivos estavam associados a contas de e-mail e nomes de usuário que não eram dele.

A defesa, conduzida pela advogada Camilla Crisóstomo Tavares, do escritório Camilla Crisóstomo Advocacia, afirmou que o resultado enfraquecia a versão de que o acusado havia lançado os celulares e a cocaína durante a fuga. Para a juíza, a falta de vínculo entre os aparelhos e o réu também impedia concluir que a droga encontrada ao lado deles fosse dele.

O Ministério Público havia denunciado o homem pelo artigo 33, caput, da Lei de Drogas, na modalidade transportar. Segundo a acusação, ele levaria a substância para fins de tráfico na noite de 25 de abril, perto do viaduto do Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia). O MP pediu a condenação, o reconhecimento da reincidência e o afastamento do tráfico privilegiado.

A absolvição por tráfico foi fundamentada

Policiais disseram que viram o motociclista arremessar objetos durante a fuga. Depois da abordagem, três agentes retornaram pelo trajeto com lanternas e localizaram a cocaína e os celulares. Um deles estimou em cerca de 300 metros a distância entre o ponto do suposto lançamento e o local da abordagem.

Não houve fotografia, filmagem ou registro das coordenadas do percurso e dos pontos envolvidos. A diligência ocorreu à noite, em trecho de tráfego intenso, com iluminação dos faróis dos veículos. Na sentença, a juíza observou que a busca “metro a metro” indicava que os agentes não sabiam com precisão onde os objetos haviam caído.

A acusação também citou uma suposta admissão feita durante a abordagem. O homem negou a versão em juízo. Como a declaração não foi gravada nem acompanhada de outros elementos independentes, a magistrada entendeu que ela não sustentava a condenação.

Em uma decisão criminal, materialidade e autoria são aspectos diferentes. A materialidade demonstra que o fato existiu, enquanto a autoria exige elementos que liguem o acusado à prática investigada. No caso, a sentença reconheceu a primeira, mas considerou insuficiente a prova da segunda.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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