Decisão do STF valida busca domiciliar após policiais avistarem drogas antes da entrada
A busca domiciliar sem mandado foi considerada válida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em um caso ocorrido em Goiânia, após policiais visualizarem porções de drogas sobre um balcão antes de entrar na residência.
A decisão da ministra Cármen Lúcia foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.615.650, apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). Ela cassou o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia invalidado as provas da diligência e absolvido o acusado de tráfico de drogas.
Busca domiciliar sem mandado foi validada
Para a relatora, a informação inicial sobre possível venda de entorpecentes não era o único elemento do caso. Depois que o morador abriu a porta, os policiais teriam visto, do lado externo, drogas expostas no interior do imóvel. A ministra considerou que esse fato registrado no acórdão do TJGO poderia justificar a entrada.
Cármen Lúcia afirmou que o STF não precisava reexaminar as provas. Segundo a análise, os fatos relevantes já estavam descritos na decisão do tribunal goiano, e cabia à Corte definir a aplicação das regras constitucionais sobre a inviolabilidade da residência. Por esse motivo, a ministra afastou a aplicação da Súmula 279 do STF, que impede a revisão de fatos e provas em recurso extraordinário.
O entendimento usado no julgamento foi o do Tema 280 da repercussão geral. A tese permite a entrada forçada em imóvel sem mandado quando existem razões concretas, justificadas depois, que indiquem a ocorrência de flagrante dentro da casa. O tráfico de drogas foi considerado pela decisão um crime de natureza permanente, no qual a situação de flagrância pode continuar enquanto a prática estiver em curso.
O caso começou em Goiânia
A ocorrência foi registrada em novembro de 2023, no Setor Santos Dumont. Conforme denúncia do promotor de Justiça Fausto Campos Faquineli, policiais militares receberam informações sobre possível comercialização de drogas em uma residência e foram ao endereço. Após o morador atender, os agentes visualizaram os entorpecentes antes de entrar.
Na casa, foram apreendidos cerca de 1,3 quilo de maconha, 536 gramas de cocaína e 630 comprimidos de MDMA, conhecido como ecstasy. Também foram encontrados balança de precisão, caderno de anotações, celulares e embalagens para acondicionar drogas.
Em julho de 2024, a 2ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção de Goiânia considerou a busca legal e condenou o acusado a 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 630 dias-multa. A defesa recorreu.
Em fevereiro de 2026, a Segunda Turma da 4ª Câmara Criminal do TJGO acolheu a apelação, anulou as provas e absolveu o réu. O MPGO levou o caso ao STF por meio do promotor Murilo da Silva Frazão, do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec). Os autos voltarão ao TJGO para a continuidade do julgamento da apelação sobre os demais pontos apresentados pela defesa.
Com informações do Rota Jurídica
O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.
Sobre o Extra News Goiás →