Ministros do STF invalidam regras do Conselho Federal de Medicina sobre ensino e estágios

TJ de Goiás mantém bolsa integral do ProBem a estudante de Medicina após mudança de regra

TJ de Goiás mantém bolsa integral do ProBem a estudante de Medicina após mudança de regra

A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) 2.434/2025 teve dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão retirou do conselho poderes para suspender atividades de ensino, limitar estágios de estudantes estrangeiros e definir a remuneração de coordenadores de cursos de medicina.

O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7864, apresentada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES). Os ministros seguiram o voto do relator, Flávio Dino, para quem a norma avançou sobre a área educacional, cuja regulamentação cabe à União.

A Resolução CFM 2.434/2025 perde restrições

Entre os trechos anulados está a regra que impedia coordenadores de cursos de medicina de participar de convênios para estágios e internatos de alunos de faculdades estrangeiras. Conforme o entendimento do STF, a medida restringia a liberdade de contratar e criava tratamento diferente entre estudantes estrangeiros ou formados fora do país e estudantes brasileiros, sem previsão constitucional válida.

Também caiu a previsão de “remuneração justa e digna” para coordenadores de graduação em medicina. Segundo o relator, o tema pertence às relações contratuais de instituições privadas ou às regras remuneratórias das universidades públicas, e não à área de ética profissional. Dino afirmou: “É impossível ser o CFM a instância que vai arbitrar o sentido dos termos ‘justa’ e ‘digna’.”

A associação questionou a resolução, que tratava ainda de responsabilidade técnica, deveres e prerrogativas de coordenadores e fiscalização de campos de estágio. Antes do julgamento definitivo, Flávio Dino havia suspendido os dispositivos por decisão liminar.

Fiscalização fica restrita ao exercício profissional

A Corte também anulou a autorização para que os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) determinassem a chamada “interdição ética” de atividades de ensino por problemas de infraestrutura, equipe, responsabilidade técnica ou segurança. Para o relator, esses critérios integram a regulação e a avaliação da educação superior, atribuições ligadas ao Ministério da Educação.

Os conselhos continuam autorizados a fiscalizar locais de exercício profissional, identificar irregularidades relacionadas à medicina e comunicar os fatos às autoridades competentes. Eles também podem abrir processo ético-profissional contra o médico responsável e aplicar sanções previstas em lei, inclusive suspensão do exercício profissional, mas não podem interromper aulas ou interditar unidades de ensino.

A interdição ética era uma medida prevista na resolução para suspender atividades acadêmicas em certas situações. O STF considerou que a interdição de estabelecimentos e serviços de saúde segue procedimento próprio da Lei 6.437/1977. Dino declarou: “Não cabe ao Conselho Federal de Medicina, mediante resolução, criar modalidade autônoma de interdição”.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
Redação Extra News Goiás

O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.

Sobre o Extra News Goiás →

What do you feel about this?