Polícia Civil de Goiás destina ala exclusiva da Delegacia de Capturas a policiais civis presos
A custódia de policiais civis presos em Goiás passou a ser organizada em uma área separada na Delegacia Estadual de Capturas (Decap). O espaço não será compartilhado com pessoas investigadas ou capturadas pela própria Polícia Civil, conforme a Portaria DGPC nº 739/2026.
A norma estabelece procedimentos para o recebimento, a guarda, a vigilância e os direitos dos policiais civis mantidos na unidade. A escolha da Decap foi feita administrativamente pela corporação, que também comunicou ao Ministério Público de Goiás (MPGO) o acolhimento das medidas recomendadas.
A custódia de policiais civis presos em Goiás
Entre as regras estão orientações sobre controle de acesso, visitas, entrada de alimentos e objetos, inspeções, videomonitoramento e registro de intercorrências. A regulamentação também prevê o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e segurança da unidade.
A separação tem respaldo na legislação de execução penal. A Lei de Execução Penal estabelece critérios para dividir os presos, enquanto o Código de Processo Penal prevê, nas hipóteses legais, o recolhimento de policiais civis e delegados em local diferente da prisão comum.
A Recomendação nº 01/2026 – Gaesp/MPGO foi encaminhada ao delegado-geral da Polícia Civil. O documento propôs, entre outras providências, que os policiais civis presos não permanecessem junto de pessoas investigadas ou capturadas pela instituição.
Controle externo acompanha as medidas
A atuação começou com um inquérito civil aberto pelo Grupo de Atuação Especial no Controle Externo da Atividade Policial e na Segurança Pública (Gaesp), do MPGO. O procedimento apurou aspectos da custódia na Polícia Civil, como guarda, fiscalização, controle de acesso e entrada de objetos.
O controle externo é uma atribuição constitucional do Ministério Público para fiscalizar a atividade policial. No MPGO, esse trabalho é realizado de forma especializada pelo Gaesp, conforme o Ato PGJ nº 71/2025 e a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nº 279/2023.
O Gaesp informou que seguirá acompanhando a aplicação das regras. Entre os pontos previstos estão um ato interno complementar da Decap e medidas para aumentar a capacidade de armazenamento das imagens do sistema de videomonitoramento.
Com informações do Rota Jurídica
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