Juíza de Itumbiara mantém justa causa após gestante apresentar receita alterada para home office

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A justa causa para gestante foi mantida pela 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara após a sentença concluir que a empregada entregou à empresa um receituário médico com recomendação de home office incluída sem autorização da médica.

A decisão é da juíza substituta Natalia Alves Resende Gonçalves. Além de negar a reversão da dispensa, a magistrada rejeitou os pedidos ligados à estabilidade da gravidez e condenou a trabalhadora por litigância de má-fé.

Direitos trabalhistas foram rejeitados

A empregada foi contratada em maio de 2025 como assistente administrativo. Após uma rescisão em junho, descobriu a gravidez, comunicou o fato à empresa e foi readmitida em julho, desta vez por prazo indeterminado. Em outubro, recebeu a dispensa por justa causa.

No processo, ela negou ter alterado o documento e pediu a reversão da penalidade, indenização pelo período de estabilidade, verbas trabalhistas e reparação por danos morais. A sentença também afastou os pedidos de 13º salário, férias com um terço constitucional, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% relacionados ao período estabilitário.

A proteção prevista para a gestante impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa, conforme o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). No caso analisado, a juíza entendeu que a falta atribuída à trabalhadora afastou essa garantia.

O pedido de dano moral também foi negado. Segundo a sentença, mensagens mostraram que a empresa havia orientado a funcionária a consultar a médica sobre restrições ao uso de escadas. Depois de receber essa informação, a empregadora a transferiu para um setor no térreo.

A magistrada ainda aplicou condenação por litigância de má-fé. Para o Juízo, a versão de que a trabalhadora não sabia da alteração do receituário contrariou as provas reunidas no processo. A decisão registrou: “não se trata de mero equívoco ou de interpretação controvertida dos fatos, mas de manifesta má-fé”.

Documento apresentou alterações apontadas na sentença

A empresa afirmou que procurou a médica depois de identificar divergências no receituário. De acordo com a defesa, a profissional declarou que não escreveu nem autorizou o trecho que recomendava trabalho remoto por tempo indeterminado. Os advogados Diêgo Vilela e Rayane Almeida representaram a empregadora.

A sentença apontou diferenças na escrita e no espaçamento do último parágrafo. O texto original recomendava a transferência para uma atividade de menor esforço físico, com orientação para evitar escadas. Já o trecho questionado indicava home office sem prazo definido.

A médica também informou por escrito que não havia elaborado o parágrafo e que a tinta e a grafia eram diferentes. A juíza avaliou que não era necessário identificar quem acrescentou a recomendação, pois o conteúdo foi inserido sem autorização e não combinava com o restante do documento.

A justa causa é a dispensa aplicada quando a decisão judicial reconhece uma falta atribuída ao empregado como incompatível com a continuidade do vínculo. Neste processo, a conduta foi enquadrada pela sentença no artigo 482, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como ato de improbidade.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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