Justiça manda Meta reativar WhatsApp de empresária bloqueado sem indicação de violação
Facebook terá de restabelecer WhatsApp Business com preservação de mensagens e históricos
Uma decisão judicial determinou a reativação de um WhatsApp bloqueado usado por uma empresária do ramo de estética em Pires do Rio, no sul de Goiás. A ordem foi dada pelo juiz Hélio Antônio Crisóstomo de Castro, da 1ª Vara Judicial de Pires do Rio, que estabeleceu prazo de três dias para a Meta Platforms restabelecer o acesso.
Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil. A decisão também transferiu para a plataforma a responsabilidade de apresentar provas sobre o bloqueio.
O WhatsApp bloqueado era ferramenta profissional
Documentos analisados pelo juiz, como imagens de serviços e produtos e conversas com clientes, indicaram que a conta era usada para agendamentos, atendimentos, vendas de cursos, revenda de produtos, contato com fornecedores e comunicação com consumidores.
Segundo a decisão, a resposta enviada pela plataforma após a reclamação da usuária foi genérica e definitiva. A Meta não teria informado qual conduta violou os Termos de Serviço. Para o magistrado, a falta de uma justificativa específica pode configurar, em tese, conduta arbitrária e limitar o direito de defesa, em desacordo com regras do Código de Defesa do Consumidor e do Marco Civil da Internet.
O juiz também considerou que a continuidade do bloqueio poderia impedir novos agendamentos, o contato com clientes e a realização de vendas. A decisão registrou ainda que a medida pode ser revertida: se o bloqueio for considerado legítimo ao fim do processo, a conta poderá ser suspensa novamente.
A tutela de urgência é uma decisão provisória tomada quando o juiz identifica necessidade de proteção imediata antes do encerramento da ação. Ela pode ser modificada ou revogada durante o processo, conforme as provas apresentadas pelas partes.
O bloqueio ocorreu após pedido de revisão
A conta foi suspensa em 19 de junho, acompanhada de uma mensagem que mencionava violação aos Termos de Serviço, sem apontar a conduta específica atribuída à empresária. A defesa afirmou que não foram indicadas mensagens, denúncias de usuários ou outro fundamento concreto para a medida.
Depois de pedir a revisão pelo próprio aplicativo, a usuária procurou o suporte oficial da plataforma. O atendimento ficou registrado sob o protocolo nº 1497694538047014. Na solicitação, ela informou que utilizava a conta profissionalmente e que não recorria a aplicativos não oficiais, programas de automação ilícitos ou disparos em massa.
Ainda segundo a petição, a plataforma respondeu que o banimento era definitivo e que não seria possível apresentar novo pedido de revisão. A ação é conduzida pelos advogados Luciano Oliveira Rezende, Paula Karoliny Soares Menezes e Luiz Gustavo de Paula Correia Fleury, do escritório Luciano Rezende Advogados.
Com informações do Rota Jurídica
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