Comissão da Câmara aprova projeto para estender estágio por 12 meses após formatura
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Uma proposta sobre estágio após a formatura recebeu aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. O texto permite que o estudante continue no estágio por até 12 meses depois de concluir o curso, desde que permaneça na empresa onde já atuava durante a formação.
A regra estabelece limite total de dois anos para a permanência no estágio, com exceção para pessoas com deficiência. A atividade poderá ocorrer presencialmente, a distância ou em formato híbrido.
A proposta ainda pode avançar
A matéria tramitou em caráter conclusivo e poderá ser encaminhada ao Senado. Isso só não ocorrerá se houver recurso para que o Plenário da Câmara dos Deputados analise o texto.
O relator na CCJ, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), apoiou o substitutivo elaborado pela Comissão de Educação para o Projeto de Lei 7021/17, apresentado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP). Motta também citou a Lei 11.788/08, que define o estágio como uma atividade educativa supervisionada voltada à preparação para o trabalho.
O relator afirmou: “O substitutivo aprovado pela Comissão de Educação não institui modalidade autônoma de estágio destinada a pessoas que já tenham concluído seus cursos.” Segundo ele, a medida permite a continuidade de um estágio de nível superior iniciado enquanto o estudante ainda estava matriculado.
As regras do estágio após a formatura
O texto impede que empresas terceirizadas façam a gestão dos contratos de estágio. Também proíbe a cobrança de taxas das pessoas envolvidas no acordo de trabalho.
A proposta não cria um novo tipo de estágio para quem já terminou a graduação. A previsão se aplica à continuidade de um contrato que já existia antes da conclusão do curso, dentro do período definido pelo texto.
A CCJ é a comissão responsável por avaliar aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa das propostas. Quando um projeto segue em caráter conclusivo, a votação nas comissões pode ser suficiente para o envio à outra Casa do Congresso, salvo recurso para análise pelo Plenário.
Com informações do Rota Jurídica
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