Turma Recursal de Goiás mantém condenação da Equatorial após medidor pegar fogo em Anápolis

Equatorial terá de indenizar consumidor após medidor de energia pegar fogo em Anápolis

O caso do medidor de energia que pegou fogo em Anápolis terminou com a manutenção da condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás. A empresa deverá pagar R$ 1.939,04 por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais ao consumidor.

O equipamento instalado na residência entrou em combustão em janeiro. O incêndio interrompeu o fornecimento de energia por três dias e danificou a fiação entre o medidor e o quadro de distribuição. Para reparar o problema, o morador contratou um serviço particular.

A empresa apresenta sua versão

A Equatorial afirmou no processo que o laudo técnico apresentado pelo consumidor tinha caráter unilateral. A concessionária reconheceu que houve combustão no medidor, mas não apresentou relatório técnico para demonstrar a regularidade do fornecimento ou afastar a possibilidade de variações, interrupções e sobrecarga na rede.

Em nota, a empresa informou que acompanha os processos judiciais em que figura como parte e presta os esclarecimentos necessários à Justiça. Também declarou que investe na expansão e modernização da rede elétrica, além de trabalhar na melhoria do atendimento e reafirmar o compromisso com a qualidade do serviço e o cumprimento das determinações legais e regulatórias.

A decisão considera provas do caso

Os magistrados seguiram o voto do relator, juiz Luís Flávio Cunha Navarro. Na avaliação apresentada na decisão, a concessionária deve responder pelos prejuízos relacionados ao incêndio e à interrupção do serviço de energia.

O voto considerou que o profissional contratado pelo consumidor esperou a chegada da própria Equatorial para desligar o fornecimento antes de começar o reparo. A informação estava no laudo e, segundo o relator, não foi contestada de forma específica pela empresa. O morador também juntou protocolos de atendimento que não foram impugnados pela concessionária.

A decisão apontou que a falta de vistoria da obra pela empresa não elimina o direito ao ressarcimento. O consumidor é representado pelo advogado Naidel Gomes Peres. O processo tramita sob o número 5230280-27.2026.8.09.0007.

As Turmas Recursais são órgãos responsáveis por analisar recursos de processos julgados nos Juizados Especiais. Nessa etapa, os juízes revisam a decisão questionada e podem mantê-la, alterá-la ou anulá-la conforme os elementos apresentados no processo.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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