Justiça manda Goiânia analisar pedidos de redução de jornada de servidores com deficiência
Uma liminar determinou a análise de pedidos de redução de jornada em Goiânia feitos por servidores municipais com deficiência. A decisão é da juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, em ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MPGO).
O Município de Goiânia não poderá rejeitar os requerimentos por falta de uma norma municipal específica. Os pedidos deverão passar por avaliação individualizada de junta médica oficial, com base no artigo 98, parágrafo 2º, da Lei nº 8.112/1990 e sem exigência de compensação de horário.
Município terá prazos para decidir
A liminar exige que cada solicitação pendente receba uma decisão fundamentada. As unidades administrativas responsáveis também deverão ser comunicadas sobre as regras estabelecidas pela Justiça.
O prazo para cumprir as três primeiras obrigações é de 15 dias. Já as decisões fundamentadas sobre todos os pedidos pendentes deverão ser emitidas em até 45 dias. O descumprimento pode levar à aplicação de multa diária.
A decisão não concede de imediato a redução da jornada a um servidor específico, nem fixa um percentual único ou determina o pagamento de vantagem. A definição de um percentual uniforme ficou reservada para o julgamento do mérito da ação.
A junta médica oficial é a responsável por verificar, em cada caso, se a condição do servidor justifica o horário especial. A avaliação individual permite que o pedido seja examinado antes de uma eventual concessão, conforme o parâmetro jurídico indicado na liminar.
A decisão segue regra federal
Segundo o MPGO, a Administração vinha negando pedidos apresentados por servidores que têm deficiência. A justificativa citada na ação foi a Lei Municipal nº 7.191/1993, que prevê horário especial para quem presta assistência a terceiros com deficiência, mas não trata expressamente do servidor que possui a própria deficiência.
A ação foi apresentada pela 39ª Promotoria de Justiça de Goiânia, que atua na defesa dos direitos da pessoa com deficiência. O procedimento começou após uma servidora pública municipal apresentar representação. Antes do processo judicial, a promotoria enviou, em 31 de março, uma recomendação ao prefeito para revisar a prática, mas o MPGO informou que a orientação não foi atendida.
O Ministério Público também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 1.237.867/SP, relacionado ao Tema 1.097 da repercussão geral. Esse entendimento permite aplicar as regras do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990 a servidores estaduais e municipais enquanto não houver legislação específica local.
Simone Monteiro considerou que a tese alcança o parágrafo 2º, voltado ao próprio servidor com deficiência. A juíza também mencionou decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que reconheceu a redução da jornada, sem prejuízo da remuneração, para uma servidora estadual.
O Município alegou que as regras para liminares contra a Fazenda Pública impediriam a medida. A magistrada rejeitou o argumento e considerou que a ordem determina o processamento e a análise dos pedidos, sem conceder automaticamente o benefício.
Com informações do Rota Jurídica
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