Justiça do Trabalho condena empresa de Senador Canedo a pagar R$ 15 mil por racismo

Empresa é condenada a indenizar trabalhador ameaçado de ir “para o tronco” se não fizesse “serviço de branco”

Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um auxiliar de almoxarifado que relatou ofensas racistas no ambiente profissional. A condenação atingiu uma empresa de Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia, após acusações contra um superior hierárquico.

Segundo os depoimentos reunidos no processo, o trabalhador era chamado de “haitiano” e “africano” e ouviu que, se não fizesse “serviço de branco”, seria levado “para o tronco”. Testemunhas também relataram que o chefe perguntava “onde está o negão?” e fazia comentários sobre a cor da pele diante de outros empregados.

A Justiça do Trabalho manteve a condenação

A sentença foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia. O juízo considerou que as provas orais confirmaram a repetição das ofensas e a humilhação sofrida pelo empregado.

A empresa alegou que o trabalhador não utilizou os canais internos de denúncia. Para o magistrado Carlos Eduardo Gratão, porém, a falta de comunicação ao setor de recursos humanos não elimina a gravidade dos fatos nem a responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus representantes durante o trabalho.

A decisão também considerou que exigir uma reclamação prévia para reconhecer o direito à reparação desconsideraria a conduta habitual descrita pelas testemunhas. A sentença já transitou em julgado e não permite mais recurso.

As piadas foram tratadas como racismo recreativo

O julgamento classificou como racismo recreativo as “piadas”, os “apelidos” e as “brincadeiras” relacionados à cor da pele do trabalhador. O conceito aparece no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que descreve o uso do humor para expressar ou encobrir hostilidade racial e reproduzir desigualdades.

Esse tipo de manifestação pode banalizar a discriminação e desumanizar pessoas por características raciais. Na avaliação do juiz, o formato de brincadeira não retirou o caráter discriminatório das condutas.

O magistrado registrou: “Trata-se de violência que atinge a honra, identidade étnico-racial, autoestima e pertencimento social da vítima”. A decisão considerou a proteção à dignidade humana prevista na Constituição Federal, além de normas do Código Civil, da Lei nº 7.716/1989 e da Lei nº 14.532/2023.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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