Juiz de Jaraguá suspende 14 contratos rurais cobrados pelo Banco do Brasil

Judiciário contará com dados técnicos para analisar recuperações judiciais do agro

Judiciário contará com dados técnicos para analisar recuperações judiciais do agro

A suspensão de contratos rurais alcançou 14 operações de crédito de um produtor de Jaraguá com o Banco do Brasil. A decisão liminar mantém a exigibilidade das dívidas interrompida enquanto a Justiça analisa o pedido de prorrogação dos débitos.

A ordem partiu da Vara Cível, da Infância e da Juventude de Jaraguá e impede cobranças coercitivas, medidas sobre bens e novas restrições de crédito relacionadas aos contratos. O produtor trabalha com pecuária de corte e cultivo de soja.

Suspensão de contratos rurais limita cobranças

O banco não poderá cobrar as operações por vias judiciais ou extrajudiciais nem realizar retenção, apreensão ou expropriação de bens com base no inadimplemento. A liminar também bloqueia a inclusão do produtor e dos avalistas em cadastros restritivos, o protesto de títulos e o registro de inadimplência no Sistema de Informações de Crédito (SCR), no Registrato ou no Banco Central do Brasil.

Se já houver anotações vinculadas exclusivamente às dívidas, a instituição terá cinco dias para suspender ou retirar os registros enquanto a decisão estiver em vigor. A medida não cancela as obrigações e não cria período de carência, novo cronograma de pagamento ou alteração dos encargos financeiros.

O pedido do produtor para vender, sem autorização prévia do banco, bovinos oferecidos como garantia foi negado. Com isso, o penhor sobre o rebanho continua mantido. Durante a vigência da liminar, porém, o Banco do Brasil não poderá usar essa garantia para apreender ou expropriar bens relacionados às operações suspensas.

A tutela de urgência preserva a produção

Tutela de urgência é uma decisão provisória adotada quando o processo apresenta elementos que indiquem plausibilidade do direito e risco de dano. Ela pode ser revista depois da manifestação das partes e da produção de novas provas. Neste caso, o juiz também considerou que a medida poderia ser revertida.

De acordo com os documentos apresentados na ação, fatores climáticos, de mercado e econômicos afetaram a atividade entre 2021 e 2025. O produtor protocolou no banco, em 23 de janeiro, um pedido administrativo de prorrogação acompanhado de laudos técnicos.

Um relatório elaborado por engenheiro agrônomo relacionou as dificuldades à alta dos custos de produção, à queda das margens da pecuária e às condições enfrentadas nas lavouras. O documento apontou saldo negativo de R$ 4,38 milhões e estimou capacidade futura anual de pagamento de R$ 1,34 milhão. Para o magistrado, os dados indicam dificuldade temporária, e não incapacidade definitiva.

A decisão citou o artigo 300 do Código de Processo Civil, a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e regras do Manual de Crédito Rural. O juiz ressaltou que alguns contratos ainda terão de ser analisados quanto à origem dos recursos e ao enquadramento no crédito rural.

O produtor é representado pelo advogado Leandro Marmo, do escritório João Domingos Advogados. Ele afirmou: “A medida não representa perdão da dívida, mas assegura que a discussão sobre o alongamento ocorra com equilíbrio”.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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