Juiz de Jaraguá suspende 14 contratos rurais cobrados pelo Banco do Brasil
Judiciário contará com dados técnicos para analisar recuperações judiciais do agro
A suspensão de contratos rurais alcançou 14 operações de crédito de um produtor de Jaraguá com o Banco do Brasil. A decisão liminar mantém a exigibilidade das dívidas interrompida enquanto a Justiça analisa o pedido de prorrogação dos débitos.
A ordem partiu da Vara Cível, da Infância e da Juventude de Jaraguá e impede cobranças coercitivas, medidas sobre bens e novas restrições de crédito relacionadas aos contratos. O produtor trabalha com pecuária de corte e cultivo de soja.
Suspensão de contratos rurais limita cobranças
O banco não poderá cobrar as operações por vias judiciais ou extrajudiciais nem realizar retenção, apreensão ou expropriação de bens com base no inadimplemento. A liminar também bloqueia a inclusão do produtor e dos avalistas em cadastros restritivos, o protesto de títulos e o registro de inadimplência no Sistema de Informações de Crédito (SCR), no Registrato ou no Banco Central do Brasil.
Se já houver anotações vinculadas exclusivamente às dívidas, a instituição terá cinco dias para suspender ou retirar os registros enquanto a decisão estiver em vigor. A medida não cancela as obrigações e não cria período de carência, novo cronograma de pagamento ou alteração dos encargos financeiros.
O pedido do produtor para vender, sem autorização prévia do banco, bovinos oferecidos como garantia foi negado. Com isso, o penhor sobre o rebanho continua mantido. Durante a vigência da liminar, porém, o Banco do Brasil não poderá usar essa garantia para apreender ou expropriar bens relacionados às operações suspensas.
A tutela de urgência preserva a produção
Tutela de urgência é uma decisão provisória adotada quando o processo apresenta elementos que indiquem plausibilidade do direito e risco de dano. Ela pode ser revista depois da manifestação das partes e da produção de novas provas. Neste caso, o juiz também considerou que a medida poderia ser revertida.
De acordo com os documentos apresentados na ação, fatores climáticos, de mercado e econômicos afetaram a atividade entre 2021 e 2025. O produtor protocolou no banco, em 23 de janeiro, um pedido administrativo de prorrogação acompanhado de laudos técnicos.
Um relatório elaborado por engenheiro agrônomo relacionou as dificuldades à alta dos custos de produção, à queda das margens da pecuária e às condições enfrentadas nas lavouras. O documento apontou saldo negativo de R$ 4,38 milhões e estimou capacidade futura anual de pagamento de R$ 1,34 milhão. Para o magistrado, os dados indicam dificuldade temporária, e não incapacidade definitiva.
A decisão citou o artigo 300 do Código de Processo Civil, a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e regras do Manual de Crédito Rural. O juiz ressaltou que alguns contratos ainda terão de ser analisados quanto à origem dos recursos e ao enquadramento no crédito rural.
O produtor é representado pelo advogado Leandro Marmo, do escritório João Domingos Advogados. Ele afirmou: “A medida não representa perdão da dívida, mas assegura que a discussão sobre o alongamento ocorra com equilíbrio”.
Com informações do Rota Jurídica
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