Banco Central estende para 80 dias prazo para contestar devolução do Pix por fraude
Casos de fraude no Pix agora têm prazo ampliado de 30 para 80 dias para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED). A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e alcança quem recebeu um pagamento legítimo, mas teve o valor retirado após uma contestação considerada fraudulenta.
A contagem começa no dia em que o MED efetua a devolução. Para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, permanece o prazo de 80 dias a partir da transação original para pedir a abertura do mecanismo.
Dois prazos valem para o Pix
A regra está na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o manual operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, integrante das normas do sistema. Assim, o prazo de 80 dias pode ser contado de duas maneiras: desde a transferência, no caso de quem pagou, ou desde a devolução, para o recebedor que considera a retirada indevida.
O MED é um procedimento usado para tentar recuperar dinheiro relacionado a fraude, golpe, crime ou falha operacional. Ele não cancela qualquer transferência: arrependimento de compra, erro no valor, escolha incorreta da chave e desacordo comercial sem indício de fraude ficam fora do mecanismo.
Depois que o cliente procura o banco, as instituições analisam o caso e têm até sete dias para verificar sinais de irregularidade no fluxo de fraude. Caso confirmem o problema, a devolução pode ser total ou parcial e depende de haver recursos nas contas envolvidas.
Golpistas miram pagamentos legítimos
A alteração alcança uma fraude que usa o próprio sistema de segurança do Pix. O criminoso paga uma loja ou um prestador de serviço, diz que fez a transferência por engano e pede a devolução por um novo Pix, muitas vezes para uma chave diferente. Depois, contesta o pagamento original no banco e tenta obter a devolução pelo MED.
Com isso, o comerciante pode perder o valor enviado na segunda transferência e também o pagamento original, caso a contestação seja aceita e exista saldo. A orientação é usar, no aplicativo do banco, a função de devolução vinculada à transação recebida, sem fazer um novo Pix para a chave indicada por outra pessoa.
A ampliação ocorre durante a implantação do MED 2.0. Desde fevereiro de 2026, o sistema permite acompanhar o caminho do dinheiro após transferências para outras contas. A recuperação não é garantida se os recursos forem sacados, enviados novamente ou se não houver saldo.
Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, prevista inicialmente para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, o adiamento não altera o rastreamento já disponível.
Quem identificar uma fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo dentro dos 80 dias. Comprovantes, conversas, anúncios, documentos da negociação e dados da conta que recebeu o dinheiro devem ser guardados; dependendo do caso, também pode ser registrado um boletim de ocorrência.
Com informações do Rota Jurídica
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