OAB-GO lança cartilha para orientar condomínios sobre exercício ilegal da advocacia
Foto: OAB-GO
A cartilha OAB-GO para condomínios foi lançada pela Comissão Especial de Direito Condominial (CEDC) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). O material trata dos limites para a prestação de serviços jurídicos por administradoras, imobiliárias, empresas de cobrança e gestores de sindicatura profissional.
O documento pode ser consultado gratuitamente na íntegra pela internet e foi produzido com a Associação dos Desenvolvedores do Mercado Condominial e Imobiliário de Goiás (Ademci-GO) e a Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon). A publicação orienta síndicos e moradores sobre situações que podem gerar prejuízos financeiros e sanções legais.
As práticas que exigem cautela
A cartilha cita como situações de risco a inclusão de assessoria jurídica em contratos de administração, a emissão de pareceres por pessoas sem habilitação e o atendimento de clientes externos por departamentos jurídicos empresariais que não estejam registrados como sociedades de advocacia.
Também entram nessa relação as orientações jurídicas dadas por representantes de administradoras durante assembleias e a condução de cobranças, notificações ou processos sem a participação de advogado. Segundo Gabriel Barto, presidente da CEDC e um dos responsáveis pelo material, o síndico pode interpretar esse tipo de serviço como suporte administrativo, embora a orientação esteja dentro de uma atividade reservada à advocacia.
Barto afirmou: “Respeitar os limites profissionais não é burocracia: é uma forma de proteger o condomínio, o síndico e os próprios condôminos”.
A cartilha OAB-GO para condomínios
O material informa que a Lei Federal nº 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB, reserva a advogados regularmente inscritos na Ordem, ou a sociedades de advocacia constituídas de acordo com as regras aplicáveis, atividades como consultoria, assessoria e direção jurídicas.
No cotidiano dos condomínios, essa atuação pode envolver a elaboração de pareceres, a interpretação de leis, a orientação direta a gestores, a análise antecipada de riscos, a escolha de estratégias de cobrança e a redação técnica de convenções e regimentos internos.
A CEDC é uma comissão da OAB-GO voltada ao tema do direito condominial. Nesse tipo de publicação, a entidade reúne orientações para diferenciar tarefas administrativas de serviços que dependem de habilitação profissional. A cartilha está disponível no endereço https://www.oabgo.org.br/wp-content/uploads/2026/09/CARTILHA-Exercicio-Ilegal-d-Advocacia-nas-Relacoes-Condominiais.pdf.
Créditos da imagem: OAB-GO
Com informações da OAB-GO
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