Ministro do STF Luiz Fux reconhece busca legal e manda TJGO refazer julgamento em Caldas Novas
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A busca domiciliar em Caldas Novas foi considerada válida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), após a análise de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). O ministro determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) faça um novo julgamento da apelação criminal.
A decisão anulou o entendimento da 4ª Câmara Criminal do TJGO, que havia invalidado a operação policial, retirado as provas do processo e absolvido o acusado de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo. O novo julgamento deverá considerar as provas obtidas durante a entrada dos policiais no imóvel.
O recurso muda a tramitação judicial
Em primeira instância, o acusado tinha sido condenado. Na análise do recurso, porém, o TJGO concluiu que não existiam razões suficientes para justificar a entrada dos agentes sem autorização do morador ou mandado judicial. Por esse motivo, a corte declarou a busca nula e classificou como ilícitas as provas encontradas a partir da diligência.
O MPGO recorreu ao STF e alegou que o acórdão contrariou o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, além da tese firmada pelo Supremo no Tema 280 da repercussão geral. O órgão sustentou que a entrada em uma residência sem mandado pode ocorrer quando há razões fundamentadas, justificadas posteriormente, de que existe uma situação de flagrante delito.
O procurador de Justiça Alencar José Vital atuou no caso durante o julgamento da apelação criminal em segundo grau.
A busca domiciliar em Caldas Novas
A investigação foi conduzida pelo Grupo Especial de Repressão a Narcóticos (Genarc) da Polícia Civil. Conforme a denúncia, o imóvel era apontado como local de comércio de drogas. Durante o monitoramento, os policiais registraram em vídeo pessoas recolhendo material sob o portão da residência.
Uma das pessoas abordadas afirmou aos agentes que havia comprado drogas no imóvel. O morador não autorizou a entrada da equipe, que encontrou porções de crack e maconha, além de um revólver e munições.
Ao avaliar o recurso, Luiz Fux considerou que as informações reunidas antes da entrada indicavam justa causa para a ação policial. Para o ministro, a investigação, o acompanhamento do endereço e a movimentação registrada em vídeo formavam elementos suficientes para a diligência.
O Tema 280 reúne o entendimento do STF sobre a entrada policial em residência sem mandado. A tese permite esse tipo de medida quando existem razões fundamentadas de flagrante delito, desde que a justificativa seja apresentada depois no processo.
Com informações do Rota Jurídica
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