Juíza manda Prefeitura de Goiânia entregar processos administrativos de regularização fundiária em 30 dias
TJSP anula decisão que afastou prescrição intercorrente sem fundamentação adequada
A regularização fundiária em Goiânia deverá ser esclarecida pela Prefeitura em um processo que tramita na Justiça. A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, determinou que o município entregue, em 30 dias, a íntegra dos procedimentos administrativos relacionados a um imóvel no Residencial Itaipú.
A ordem foi proferida após novos pedidos de prazo feitos pela administração municipal. A magistrada concedeu ao município uma “última e improrrogável oportunidade” para apresentar os documentos. Em caso de descumprimento integral, a prefeitura ficará sujeita a multa equivalente a um salário-mínimo por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Disputa envolve imóvel ocupado desde 1996
Segundo informações apresentadas na ação pelo advogado Matheus de Sousa Brito, a autora ocupa o imóvel desde 1996, quando o pai dela recebeu autorização formal da Prefeitura para morar no local. Os direitos sobre o bem foram transferidos posteriormente para ela.
O primeiro pedido administrativo para regularizar a escritura foi protocolado em abril de 2016. Um novo requerimento foi apresentado em março de 2022, mas o procedimento não foi concluído, conforme consta no processo judicial. A autora pediu que o município entregasse os autos completos ou apontasse, com documentos, quais pendências ainda impediriam a regularização.
A defesa da Prefeitura de Goiânia afirmou que a existência de um protocolo não garante, por si só, o direito à emissão da escritura. O município argumentou que precisa verificar a legalidade da ocupação e que os prazos previstos para a administração não geram, automaticamente, violação ao tempo razoável do processo, especialmente em procedimentos complexos.
Documentos devem esclarecer andamento
A determinação inclui atos, despachos, pareceres técnicos e jurídicos, eventuais exigências, documentos entregues pela interessada e informações sobre o andamento dos pedidos. Esse conjunto permite identificar quais medidas foram tomadas no processo e quais etapas ainda estão pendentes.
A Prefeitura já havia sido intimada a apresentar esse material, mas pediu nova dilação de prazo em vez de cumprir integralmente a ordem. Ao avaliar o pedido, a juíza afirmou que os documentos são públicos e necessários para esclarecer os fatos. Ela também considerou que o dever de colaboração com o Judiciário alcança a Fazenda Pública e que pedidos sucessivos de prorrogação não podem dificultar a análise do caso.
O processo tramita sob o número 5849350-77.2025.8.09.0051.
Com informações do Rota Jurídica
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