Tribunal de Justiça de Goiás mantém Prefeitura de Goiânia no controle do aterro

Tribunal de Justiça de Goiás mantém Prefeitura de Goiânia no

Com a decisão, ficam suspensas a anulação das licenças da Amma e a transferência da competência para a Semad até o julgamento do recurso apresentado pela Prefeitura de Goiânia

O aterro sanitário de Goiânia continuará sob a gestão municipal enquanto o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) analisa o recurso apresentado pela Prefeitura. A decisão suspendeu os efeitos da sentença que havia invalidado as licenças ambientais emitidas pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma).

A determinação foi tomada na segunda-feira (31/8) pelo desembargador Maurício Porfírio Rosa, da 5ª Câmara Cível. Com isso, a transferência do licenciamento e da fiscalização para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) também fica suspensa até o julgamento do recurso.

Serviço de resíduos segue sem mudança

Ao avaliar o pedido da Procuradoria-Geral do Município, o magistrado considerou os possíveis efeitos de uma mudança imediata no controle do aterro sobre a coleta e a destinação dos resíduos sólidos de Goiânia.

Segundo a decisão, a interrupção das licenças e a troca do órgão responsável poderiam provocar acúmulo de resíduos, descarte irregular, proliferação de vetores e contaminação ambiental. O desembargador também avaliou que esses problemas poderiam atingir a saúde da população de Goiânia e de municípios vizinhos.

Por esse motivo, a decisão considerou mais seguro manter a operação do local nos níveis atuais, com fiscalização e controle, enquanto o recurso da prefeitura não é julgado.

A competência municipal é discutida

A prefeitura argumentou que o licenciamento de empreendimentos com impacto local pertence ao município. O procurador-geral do Município, Wandir Allan, afirmou: “A decisão confirma aquilo que o TJ já havia decidido em sede de agravo de instrumento”.

Na fundamentação, o desembargador citou um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de abril deste ano, envolvendo as mesmas partes. Conforme esse entendimento, a Lei Complementar nº 140/2011 não cria hierarquia do estado sobre o município em questões ambientais, e a atuação estadual ocorre de forma residual.

A decisão também mencionou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o município não pode perder a atribuição de licenciar atividades e empreendimentos de impacto local.

O licenciamento ambiental é o procedimento usado para avaliar se uma atividade ou estrutura atende às exigências ambientais antes de funcionar. A fiscalização acompanha o cumprimento dessas condições, e a definição do órgão responsável depende da abrangência do impacto analisado.

Créditos da imagem: Prefeitura de Goiânia

Com informações da Prefeitura de Goiânia

Redação Extra News Goiás
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