Justiça de Jandaia suspende cobrança de 17 operações de crédito rural do Banco do Brasil

Juíza suspende cobrança de 17 operações de crédito de produtora que busca alongamento de dívida

A cobrança de crédito rural contra uma produtora de Jandaia, no sul de Goiás, foi suspensa por decisão provisória da Vara Cível do município. A medida alcança 17 contratos firmados com o Banco do Brasil, cujo valor nominal conjunto supera R$ 1,8 milhão.

A decisão da juíza Gabriela de Almeida Gomes impede cobranças judiciais e extrajudiciais até o julgamento final do processo. O banco também não poderá incluir a produtora ou eventuais avalistas em cadastros de inadimplentes nem lançar registros negativos contra ela em seus sistemas internos.

Suspensa a cobrança de crédito rural

A ação foi apresentada por uma produtora familiar que trabalha com pecuária de leite e pediu o alongamento das dívidas. Antes do vencimento dos contratos, ela encaminhou ao banco um requerimento administrativo e deu prazo de cinco dias para resposta após a notificação extrajudicial. Segundo a autora, a instituição não se manifestou, o que foi apresentado no processo como negativa presumida.

A magistrada citou a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao afirmar que a extensão do prazo de uma dívida rural não depende de uma escolha livre da instituição financeira, mas pode representar um direito do devedor quando os requisitos legais estão comprovados. Entre as situações previstas estão frustração de safra, problemas climáticos e dificuldade de comercialização.

O alongamento é o procedimento usado para reorganizar o pagamento do débito rural, com alteração das condições para permitir a renegociação. Já a tutela provisória de urgência é uma decisão tomada antes do julgamento definitivo quando o juiz identifica risco de dano e elementos suficientes para uma análise inicial do pedido.

Produtora apresentou dificuldades financeiras

No processo, a produtora atribuiu a redução da capacidade de pagamento à queda do preço do leite, à margem negativa da atividade leiteira, à oscilação do valor da arroba do boi gordo e ao aumento do custo de reposição dos animais. Ela apresentou um laudo técnico-econômico para sustentar as dificuldades.

A juíza considerou que a autora comprovou a formalização do pedido de renegociação e as adversidades financeiras. Também avaliou que a falta de resposta do Banco do Brasil indicou ausência de tentativa de acordo e que a cobrança das parcelas poderia causar dano de difícil reparação enquanto o pedido de alongamento é analisado.

A produtora é representada pelo advogado Vinícius Emidio Justo, do escritório Vinícius Justo Advogados Associados. O processo tramita sob o número 5564378-07.2026.8.09.0090.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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