Justiça de Goiás mantém negativa de medidas protetivas a mulher que acusa ex de fraude societária

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As medidas protetivas em Goiás pedidas por uma mulher que atribui ao ex-companheiro o uso indevido de sua conta Gov.br continuarão negadas. A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) entendeu que os documentos não demonstraram, naquele momento, relação suficiente entre a disputa empresarial e uma violência patrimonial motivada por gênero.

O acórdão foi publicado em 28 de agosto de 2026 e rejeitou o recurso apresentado pela mulher. A decisão manteve o entendimento de Marcos Boechat Lopes Filho, juiz da 2ª Vara Criminal de Senador Canedo, sob relatoria do desembargador Linhares Camargo.

Medidas protetivas em Goiás têm limites

A mulher pediu a suspensão de uma alteração contratual registrada na Junta Comercial e o impedimento de novos atos que pudessem afetar a participação societária que afirma possuir. Para o colegiado, esse tipo de providência interfere diretamente na estrutura da empresa e não cabe ao juízo responsável pela análise das medidas protetivas.

A decisão também citou a previsão da Lei Maria da Penha que retira dos juizados de violência doméstica as discussões relacionadas à partilha de bens. Com isso, a titularidade das quotas e os efeitos da mudança contratual deverão ser discutidos em ações próprias.

Na primeira instância, o juiz reconheceu que a legislação protege o patrimônio da mulher, mas avaliou que não ficou demonstrado que a conduta atribuída ao ex-companheiro ocorreu por causa da condição de gênero. Na decisão, ele afirmou: “não se aplica ao caso concreto os ditames da Lei Maria da Penha”.

Acesso digital entrou na disputa

A mulher e o ex-companheiro viveram em união estável desde 2013 e se separaram em outubro de 2025. Segundo o processo, ela afirma que passou a deter 50% das quotas de uma empresa após uma alteração contratual. Depois, houve tentativas de recuperação e troca da senha de sua conta Gov.br, com e-mail e telefone relacionados ao ex-companheiro, conforme sustentado pela defesa.

Em dezembro de 2025, outra alteração foi registrada na Junta Comercial. O documento transferiu para um terceiro a participação atribuída à mulher, que passou a figurar como titular da totalidade do capital social. Ela registrou ocorrência na Delegacia Estadual de Atendimento Especializado à Mulher e pediu proteção judicial.

O desembargador Linhares Camargo apontou: “indícios de uma possível fraude”. O colegiado, porém, considerou que essa possibilidade não transforma automaticamente uma controvérsia empresarial em violência doméstica. O advogado Marco Túlio Elias Alves informou que pretende recorrer, sem comentar o mérito enquanto o processo estiver em andamento. O caso tramita sob o número 6038924-41.2025.8.09.0174.

Medidas protetivas são providências judiciais destinadas a reduzir riscos e impedir novas condutas contra a pessoa protegida. Elas não substituem, por si só, ações que discutem propriedade, contratos ou partilha de bens.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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