Justiça de Goiás manda Bradescard indenizar cliente após fraude ligada a furto de celular
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Um caso de fraude no cartão após furto de celular terminou com condenação do Banco Bradescard S/A (Bradesco) ao pagamento de indenização a um consumidor. A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás manteve a decisão que anulou 25 débitos, no total de R$ 33.179,81, e fixou R$ 3 mil por danos morais.
O banco deverá pagar a indenização em solidariedade com a Elo Serviços S/A. A decisão também prevê a restituição simples de valores que tenham sido pagos pelo cliente. O julgamento foi unânime e negou o recurso apresentado pelas instituições.
A fraude no cartão após furto de celular
Segundo o consumidor, terceiros acessaram seus dados depois que o aparelho foi furtado e fizeram as compras sem autorização. As transações ocorreram durante a madrugada, em um intervalo curto e em cidades do Rio de Janeiro, fora do domicílio dele.
As despesas ultrapassaram o limite contratado, de R$ 20 mil. Mesmo depois de contestar as operações pela via administrativa, o consumidor afirmou que as cobranças continuaram.
O banco sustentou que as compras foram confirmadas com senha pessoal e atribuiu ao cliente a responsabilidade pela proteção das credenciais. A instituição também questionou a devolução dos valores e a reparação por danos morais.
Para o relator, juiz Rozemberg Vilela da Fonseca, a sequência das operações, a diferença entre as localidades e o valor gasto indicavam falha no monitoramento das transações. O magistrado considerou relevante ainda a falta de bloqueio ou de contato com o cliente diante dessas circunstâncias.
Turma Recursal manteve os valores
A Turma Recursal é o colegiado responsável por analisar recursos contra decisões dos Juizados Especiais. Nesse caso, os magistrados acompanharam o voto do relator e mantiveram a sentença de primeira instância.
De acordo com o entendimento apresentado no julgamento, instituições financeiras respondem por falhas na prestação dos serviços. O relator classificou fraudes decorrentes do uso indevido de dados bancários após o furto do celular como risco relacionado à atividade bancária.
O colegiado avaliou que o episódio superou um aborrecimento comum porque o consumidor teve o patrimônio afetado, não resolveu a situação diretamente com a instituição e precisou buscar a Justiça. O processo tramita sob o número 5131346-96.2026.8.09.0051.
Com informações do Rota Jurídica
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