Juiz de Goiânia afasta condenação do Hospital Monte Sinai em ação de improbidade

Hospital Monte Sinai tem condenação afastada em ação de improbidade que tramita desde 2012

Em Goiânia, uma decisão judicial retirou sanções aplicadas ao Hospital Monte Sinai. O juiz Giuliano Morais Alberici, em substituição na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, acolheu parcialmente um recurso apresentado pela instituição e considerou improcedentes os pedidos contra ela em uma ação civil de improbidade administrativa iniciada em 2012.

Com a mudança, o hospital deixou de estar sujeito à multa civil, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos e ao pagamento das custas processuais. Os demais pontos da sentença que não foram alterados permanecem mantidos.

A decisão mudou o fundamento jurídico

O magistrado entendeu que não havia prova suficiente de que a pessoa jurídica tivesse induzido ou concorrido com dolo para a prática do ato de improbidade. A decisão considerou que o benefício econômico obtido com a ocupação de uma unidade de terapia intensiva não comprova, por si só, adesão consciente ao pagamento de vantagens para encaminhamento de pacientes.

A sentença anterior havia reconhecido atos de improbidade atribuídos a pessoas físicas. Em relação ao hospital, a responsabilização foi baseada na participação contratual nos resultados da unidade e no benefício financeiro decorrente da atividade. Pelo contrato de parceria, a instituição recebia 50% dos lucros mensais da administração terceirizada da UTI e recebia os pagamentos dos serviços, inclusive os provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e de convênios, antes do repasse aos parceiros.

Os embargos de declaração são usados para pedir ao Judiciário que esclareça uma decisão ou analise um ponto que não foi enfrentado. Em determinadas situações, o julgamento desse recurso pode alterar o resultado anterior, como ocorreu no processo envolvendo o Hospital Monte Sinai.

A ação envolveu encaminhamento de pacientes

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) propôs a ação com base em alegações de um esquema de cooptação e encaminhamento remunerado de pacientes do Hospital de Urgências de Goiânia para unidades privadas de terapia intensiva. A UTI instalada no Hospital Monte Sinai estava entre as unidades citadas no processo.

Nos embargos, a defesa sustentou que o hospital não tinha conhecimento das condutas apontadas e que a gestão da UTI havia sido terceirizada. Segundo a argumentação, as tarefas ligadas à entrada, à saída e ao encaminhamento de pacientes estavam sob responsabilidade da empresa contratada.

Ao reexaminar o caso, o juiz afirmou que a sentença não identificou ato de órgãos administrativos ou representantes do hospital que demonstrasse autorização, indução, ajuste ou adesão consciente ao esquema. Ele também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199 e precedente do Superior Tribunal de Justiça sobre a necessidade de comprovação de dolo e de responsabilidade subjetiva.

A defesa é feita por Benedito Torres Advogados. Segundo informações apresentadas pelo escritório, o hospital mantém cerca de 600 empregos diretos e responde pelo maior volume de atendimentos do SUS entre os hospitais privados da Grande Goiânia. O processo é o 0202063-15.2012.8.09.0051.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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