Juiz de Goiânia afasta condenação do Hospital Monte Sinai em ação de improbidade
Em Goiânia, uma decisão judicial retirou sanções aplicadas ao Hospital Monte Sinai. O juiz Giuliano Morais Alberici, em substituição na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, acolheu parcialmente um recurso apresentado pela instituição e considerou improcedentes os pedidos contra ela em uma ação civil de improbidade administrativa iniciada em 2012.
Com a mudança, o hospital deixou de estar sujeito à multa civil, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos e ao pagamento das custas processuais. Os demais pontos da sentença que não foram alterados permanecem mantidos.
A decisão mudou o fundamento jurídico
O magistrado entendeu que não havia prova suficiente de que a pessoa jurídica tivesse induzido ou concorrido com dolo para a prática do ato de improbidade. A decisão considerou que o benefício econômico obtido com a ocupação de uma unidade de terapia intensiva não comprova, por si só, adesão consciente ao pagamento de vantagens para encaminhamento de pacientes.
A sentença anterior havia reconhecido atos de improbidade atribuídos a pessoas físicas. Em relação ao hospital, a responsabilização foi baseada na participação contratual nos resultados da unidade e no benefício financeiro decorrente da atividade. Pelo contrato de parceria, a instituição recebia 50% dos lucros mensais da administração terceirizada da UTI e recebia os pagamentos dos serviços, inclusive os provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e de convênios, antes do repasse aos parceiros.
Os embargos de declaração são usados para pedir ao Judiciário que esclareça uma decisão ou analise um ponto que não foi enfrentado. Em determinadas situações, o julgamento desse recurso pode alterar o resultado anterior, como ocorreu no processo envolvendo o Hospital Monte Sinai.
A ação envolveu encaminhamento de pacientes
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) propôs a ação com base em alegações de um esquema de cooptação e encaminhamento remunerado de pacientes do Hospital de Urgências de Goiânia para unidades privadas de terapia intensiva. A UTI instalada no Hospital Monte Sinai estava entre as unidades citadas no processo.
Nos embargos, a defesa sustentou que o hospital não tinha conhecimento das condutas apontadas e que a gestão da UTI havia sido terceirizada. Segundo a argumentação, as tarefas ligadas à entrada, à saída e ao encaminhamento de pacientes estavam sob responsabilidade da empresa contratada.
Ao reexaminar o caso, o juiz afirmou que a sentença não identificou ato de órgãos administrativos ou representantes do hospital que demonstrasse autorização, indução, ajuste ou adesão consciente ao esquema. Ele também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199 e precedente do Superior Tribunal de Justiça sobre a necessidade de comprovação de dolo e de responsabilidade subjetiva.
A defesa é feita por Benedito Torres Advogados. Segundo informações apresentadas pelo escritório, o hospital mantém cerca de 600 empregos diretos e responde pelo maior volume de atendimentos do SUS entre os hospitais privados da Grande Goiânia. O processo é o 0202063-15.2012.8.09.0051.
Com informações do Rota Jurídica
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