Justiça de Formosa absolve advogado acusado de usura e extorsão por falta de provas
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A absolvição em Formosa alcançou um advogado que respondia a acusações de usura, extorsão e falsidade ideológica. A decisão foi tomada pela 3ª Vara Criminal de Formosa, que considerou insuficientes as provas reunidas contra ele.
Segundo a denúncia, o profissional teria emprestado R$ 150 mil a um empresário, em maio de 2022, com cobrança de juros de 60% ao ano. O Ministério Público também afirmou que ele recebeu uma caminhonete e um utilitário de luxo mediante constrangimento. Outra acusação envolvia uma procuração que teria apresentado falsidade ideológica. Nos memoriais finais, o próprio Ministério Público pediu a absolvição.
O processo tramitou em Formosa
A ação passou antes pela Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, em Goiânia. Na unidade, a denúncia por lavagem de dinheiro foi rejeitada por falta de indícios mínimos. As demais acusações seguiram para a comarca de Formosa, onde a denúncia foi recebida.
Na avaliação do juiz Eduardo de Agostinho Ricco, os elementos obtidos durante a investigação não foram confirmados de forma suficiente na fase judicial. O magistrado registrou: “As informações dos autos são apenas elementos sugestivos da prática dos ilícitos criminais limitados à fase inquisitiva, sem a devida corroboração em juízo”.
Durante a instrução, foi apresentada a versão de que os veículos estavam ligados à quitação de uma dívida civil e a serviços de assessoria prestados pelo advogado, e não à extorsão. A sentença concluiu que as provas não permitiam sustentar uma condenação pelas acusações descritas na denúncia.
A instrução processual é a etapa em que as provas são produzidas e analisadas perante o juiz, com participação das partes. Nessa fase, depoimentos e documentos podem confirmar ou enfraquecer o que foi apresentado na investigação. Depois dela, acusação e defesa apresentam suas manifestações finais antes da decisão.
A OAB-GO acompanhou o caso
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) participou do processo como assistente institucional. A atuação ocorreu por meio da Procuradoria de Prerrogativas e da Subseção de Formosa, em defesa das prerrogativas profissionais e para esclarecer as relações contratuais e patrimoniais discutidas na ação.
O presidente da Subseção de Formosa, Leoson Carlos Rodrigues, enviou parecer favorável à participação da entidade ao Sistema de Defesa das Prerrogativas. A subprocuradora de Prerrogativas Lorena Leite Martins atuou no caso.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, afirmou: “A advocacia é indispensável à administração da Justiça e não pode ter o exercício de sua profissão criminalizado ou estigmatizado.” Alexandre Pimentel, presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas, também acompanhou a instrução.
Com informações do Rota Jurídica
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