Câmara analisa proposta do deputado André Janones que prevê devolução por golpes no Pix

Projeto de lei em tramitação na Câmara garante ressarcimento a vítimas de fraudes com Pix

O ressarcimento por golpes no Pix é tema do Projeto de Lei 3127/26, que está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta alcança pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que perderem dinheiro em fraudes com Pix ou outras transferências eletrônicas.

Pelo texto, o banco da vítima teria cinco dias úteis, após a contestação, para devolver o valor, mesmo que o dinheiro não fosse recuperado na conta que recebeu a transferência. Quando houver necessidade de investigação adicional, o prazo poderá chegar a 35 dias úteis. A contestação deverá ser feita em até 80 dias após a operação, e a instituição só poderá negar o pagamento se comprovar participação da vítima na fraude ou dolo ou culpa grave.

A tramitação passa por quatro comissões

O projeto será votado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois dessa etapa, ainda precisará ser aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei.

O autor é o deputado André Janones (Rede-MG). Segundo o parlamentar, a proposta pretende transformar o ressarcimento em uma obrigação definida para as instituições financeiras. Ele afirmou: “O projeto converte um direito hoje incerto e dependente de litígio individual em garantia legal previsível”.

A proposta muda a divisão do prejuízo

Se o dinheiro não puder ser recuperado, o texto prevê que a perda seja repartida igualmente entre o banco ou instituição do pagador e a instituição responsável pela conta que recebeu os recursos. Janones afirma que o modelo atual permite a devolução quando o valor ainda está disponível na primeira conta, mas que transferências rápidas para outras contas reduzem a recuperação média para cerca de 9% do montante contestado.

O Mecanismo Especial de Devolução, conhecido como MED 2.0, é o sistema do Banco Central usado pelos bancos para tentar rastrear e devolver valores de fraudes no Pix. A segunda versão permite seguir o caminho do dinheiro depois da primeira conta beneficiada e passou a ser obrigatória para as instituições que oferecem Pix a partir do início de 2026.

Pela regra em análise, a instituição da vítima teria de assumir parte do prejuízo quando o dinheiro não fosse encontrado, em vez de depender da recuperação dos recursos na conta que recebeu a transferência.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
Redação Extra News Goiás

O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.

Sobre o Extra News Goiás →

What do you feel about this?