Justiça de Goiás mantém condenação do Bradesco por compensar digitalmente cheque nominal
A condenação do Bradesco foi mantida pela Justiça de Goiás em um caso envolvendo a compensação digital de um cheque nominal de R$ 15 mil. O banco terá de ressarcir uma empresa de Itumbiara, que continuava com o documento físico e não havia autorizado sua apresentação por terceiros.
A decisão é do juiz Alano Cardoso e Castro, da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás. O cheque foi depositado por meio digital a partir da imagem da frente, embora não tivesse endosso para o terceiro responsável pela operação.
Condenação do Bradesco permanece
O Bradesco alegou que a fraude foi cometida exclusivamente por terceiros e que a funcionária da empresa enviou voluntariamente a fotografia do título. O banco também defendeu que o episódio não teria relação com sua atividade, o que afastaria sua responsabilidade.
O relator rejeitou os argumentos. Segundo a decisão, a instituição não apresentou prova de endosso válido em favor de quem fez o depósito e também não levou aos autos a imagem do verso do cheque, necessária para avaliar a eventual sequência de endossos e a legitimidade da transferência.
O magistrado considerou que o próprio banco havia procurado a empresa emitente para confirmar a emissão do documento. Nessa ocasião, a instituição poderia ter conferido o destinatário do pagamento, principalmente porque o depositante não era a beneficiária identificada no cheque.
Para o juiz, a compensação em favor de terceiro sem a verificação necessária configurou falha na prestação do serviço e fortuito interno, expressão usada para situações relacionadas aos riscos da própria atividade bancária.
Cheque nominal exige circulação regular
Cheque nominal é aquele emitido em favor de uma pessoa ou empresa identificada no documento. Para que outra pessoa receba os direitos sobre o título, o endosso registra essa transferência e permite verificar a cadeia de circulação. A imagem do verso pode ser usada para conferir esses registros.
A empresa havia recebido dois cheques pré-datados, cada um no valor de R$ 15 mil, como pagamento por mercadorias. Antes da compensação do primeiro, uma funcionária recebeu contato de alguém que se apresentou como representante do estabelecimento emissor e pediu uma fotografia do cheque, sob a justificativa de que o pagamento seria feito por Pix.
A colaboradora enviou a imagem da frente por acreditar que o pedido era legítimo. O documento permaneceu com a empresa, sem endosso ou autorização para depósito por outra pessoa, mas foi apresentado digitalmente por um terceiro. A tentativa de resolver o problema diretamente com o banco não teve resultado, e a empresa é representada pela advogada Bruna Rodrigues Passos.
O processo tramita sob o número 5387120-16.2026.8.09.0088.
Com informações do Rota Jurídica
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