Deputado Roberto Monteiro Pai propõe à Câmara agravar pena de quem finge ser pastor

Projeto em tramitação na Câmara agrava pena de criminoso que fingir ser pastor religioso

Uma mudança prevista no Projeto de Lei 3128/26 pode elevar a punição para quem cometer crime fingindo ser pastor de uma instituição religiosa. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e busca incluir essa conduta entre as circunstâncias que agravam a pena.

O texto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário. Para virar lei, a medida ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Autor do projeto, o deputado Roberto Monteiro Pai, do Partido Liberal do Rio de Janeiro, afirmou que a iniciativa pretende alertar pessoas que agem de boa-fé e punir com mais rigor quem se aproveita da confiança depositada em líderes religiosos. Ele declarou: “Travestir-se de pastor para cometer crimes é uma atitude particularmente sórdida”.

A tramitação passa por duas Casas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania é a primeira etapa prevista para a análise da proposta. Nesse tipo de comissão, os parlamentares avaliam aspectos relacionados à Constituição e às regras jurídicas do texto antes do envio ao Plenário.

Depois dessa fase, o projeto seguirá para votação na Câmara dos Deputados. Caso avance, também terá de passar pelo Senado antes de qualquer mudança na legislação.

O Código Penal reúne agravantes

A proposta altera o trecho do Código Penal que trata das situações capazes de aumentar a pena quando elas não formam o próprio crime nem mudam sua classificação jurídica. O falso pastor seria incluído na relação já prevista pela legislação.

Entre os exemplos citados no Código Penal estão crimes motivados por razão fútil ou torpe, praticados à traição ou cometidos contra crianças, grávidas e pessoas maiores de 60 anos. O projeto acrescenta a essa lista os casos em que o autor se apresenta falsamente como pastor para cometer o delito.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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