Justiça do Trabalho impede advogado de atuar sem autorização em processos trabalhistas contra Comurg
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A Justiça do Trabalho em Goiânia determinou que um advogado e o escritório dele não representem trabalhadores em processos contra a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) sem autorização prévia, expressa e comprovada dos clientes.
A decisão foi concedida em 21 de agosto pela 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO). A liminar alcança Henrique Luiz dos Santos Neto Henrique Neto Sociedade Individual de Advocacia.
Justiça do Trabalho em Goiânia decide
A ordem proíbe a atuação sem autorização informada do trabalhador e o uso de documentos falsos, adulterados ou assinados sem consentimento válido. Também impede que sejam praticados atos no processo sem que a pessoa representada saiba da existência da ação, dos pedidos feitos e dos valores envolvidos.
O descumprimento pode gerar multa de R$ 30 mil por trabalhador representado de forma indevida ou atingido pela violação das determinações judiciais.
A liminar, também chamada de tutela de urgência, é uma decisão concedida durante o andamento de uma ação para que uma medida produza efeitos antes do julgamento final. Neste caso, a decisão estabeleceu regras para a representação de empregados em processos trabalhistas.
Lide Simulada envolve falta de consentimento
O MPT-GO informou que a ação surgiu após uma investigação sobre 175 processos apresentados pelo advogado contra a Comurg nos últimos dois anos. Parte dos casos foi analisada em procedimentos conduzidos pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás).
Segundo o órgão, trabalhadores disseram que não contrataram o profissional, não reconheceram as assinaturas em procurações ou não sabiam que havia ações abertas em seus nomes. Também houve relatos de pessoas que assinaram documentos levados por terceiros sem receber informações sobre a finalidade do material.
A investigação registrou ainda abordagens em garagens e locais de trabalho. Conforme os depoimentos, os empregados eram convidados a assinar papéis sob a afirmação de que teriam valores a receber.
Lide Simulada é o termo usado para situações em que um processo é apresentado sem que a parte tenha autorizado ou tenha conhecimento real da medida. Entre os fatos citados pela procuradora do Trabalho Suse Lane do Prado e Silva Fabre, responsável pelo caso, está um processo com procuração atribuída a uma pessoa que já havia morrido na data indicada para a assinatura. Ela afirmou: “Verificamos um padrão repetido de atuação.”
Com informações do Rota Jurídica
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