Justiça condena homem por feminicídio e furto e fixa pena superior a 53 anos em Alto Horizonte

Tribunal do Júri condena homem a mais de 53 anos por feminicídio e furto em Alto Horizonte

O feminicídio em Alto Horizonte levou Erlan Teixeira Alves a uma condenação de 53 anos, 7 meses e 16 dias de prisão, em regime inicial fechado. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri da comarca de Campinorte e inclui ainda 13 dias-multa.

Maria Nunes da Silva foi morta com oito golpes de faca na noite de 20 de julho de 2025, dentro de uma residência em Alto Horizonte. O juiz Filipe Augusto Caetano Sancho determinou o início imediato do cumprimento da pena e manteve a prisão do condenado, que não poderá recorrer em liberdade.

Pena inclui reparação financeira

Pelo feminicídio, a pena ficou em 51 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão. Na sentença, o juiz considerou a violência usada contra a vítima, as consequências do crime, os antecedentes criminais de Erlan e o fato de ele estar cumprindo outra pena quando cometeu o delito.

A filha de Maria, que é menor de idade, passou a morar com a irmã. A decisão registrou que o crime foi motivado pela não aceitação do fim do relacionamento entre o acusado e a vítima. Esse motivo foi considerado como agravante na definição da pena.

O réu foi condenado ainda por furto, cometido durante o período noturno, conforme a decisão. Por esse crime, recebeu 1 ano, 9 meses e 10 dias de reclusão e 13 dias-multa. A sentença fixou R$ 100 mil como valor mínimo para reparação dos danos morais decorrentes dos crimes.

Julgamento do feminicídio em Alto Horizonte

O Conselho de Sentença reconheceu a autoria do homicídio e rejeitou a tese de absolvição apresentada no processo. Os jurados entenderam que a morte ocorreu por razões relacionadas à condição do sexo feminino e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

No Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença é formado por jurados responsáveis por analisar os fatos apresentados no julgamento. Eles respondem aos quesitos sobre o crime e a participação do acusado, enquanto o juiz conduz a sessão e estabelece a pena conforme as decisões tomadas e os demais elementos do processo.

A sentença foi proferida em 21 de agosto de 2026 e publicada digitalmente no dia 24. Erlan teve a prisão preventiva decretada no dia seguinte ao crime e permaneceu preso durante a tramitação do processo.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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