Empresas devedoras contumazes não podem pedir recuperação judicial, decide STF

Supremo Tribunal Federal valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Devedor contumaz é a condição que impede uma empresa de solicitar recuperação judicial, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte confirmou a validade do trecho do Código de Defesa do Contribuinte, previsto na Lei Complementar 225/2026.

O julgamento ocorreu no dia 21, no plenário virtual, e terminou com a rejeição unânime de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade pediu a suspensão da regra por considerar que ela restringe o acesso à Justiça e funciona como cobrança coercitiva de impostos.

As regras para o devedor contumaz

A figura foi criada pela lei aprovada pela Câmara em dezembro. Ela se aplica a empresas que mantêm a inadimplência de forma reiterada e usam o não pagamento de tributos como estratégia de negócio.

Segundo a Receita Federal, a medida pretende aumentar a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar transparência às ações de fiscalização. O órgão afirma que a norma não alcança empresas com dificuldades financeiras temporárias, mas situações em que a inadimplência é planejada para produzir vantagem competitiva.

A empresa comprovadamente enquadrada nessa categoria fica impedida de receber benefícios fiscais e de contratar com o Poder Público. A regra também prevê que o pagamento do tributo não resulte na extinção de punibilidade em crimes tributários.

Até julho, 22 pessoas jurídicas haviam sido enquadradas pela Receita Federal como devedoras contumazes.

O julgamento rejeitou a contestação

O ministro Flávio Dino, relator do caso, defendeu a validade da norma. Para ele, a medida protege o Estado contra empresas que deixam de pagar impostos de maneira reiterada. Em seu voto, afirmou: “O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal”.

Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o relator.

Antes do enquadramento, a Receita Federal abre um processo administrativo para que o contribuinte apresente sua defesa. Esse procedimento permite que a empresa seja ouvida antes da decisão da administração tributária sobre a classificação.

A recuperação judicial é um mecanismo usado por empresas para reorganizar dívidas e tentar continuar suas atividades. Com a decisão do STF, a proteção não se aplica às empresas reconhecidas pela administração tributária como devedoras contumazes.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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