Sentença federal mantém desconto de 50% para idosos de baixa renda em ônibus interestaduais

Justiça preserva direito de idosos a passagens interestaduais com 50% de desconto

O desconto para idosos em ônibus interestaduais foi mantido pela Justiça Federal para pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos. A sentença da Seção Judiciária da Justiça Federal em Rondônia tem alcance nacional e deve ser cumprida pelas empresas que operam linhas rodoviárias entre estados.

A decisão foi tomada em uma ação do Ministério Público Federal e retirou a exigência de antecedência para solicitar o benefício. O entendimento se aplica ao transporte rodoviário e não menciona viagens interestaduais de trem ou embarcações.

Desconto para idosos em ônibus interestaduais

A legislação prevê duas vagas gratuitas por veículo para idosos de baixa renda. Quando esses lugares já estiverem ocupados, o passageiro pode adquirir a passagem com abatimento de 50%, desde que tenha 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Para pedir a gratuidade ou o desconto, é necessário apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da empresa. As companhias também devem informar, nos canais eletrônicos, a quantidade de vagas disponíveis e ocupadas.

Se o benefício for negado, a empresa precisa entregar um documento com a justificativa. O passageiro pode denunciar o caso à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pelo telefone 166, pelo WhatsApp (61) 99688-4306 ou pelo Fale Conosco.

A ANTT é responsável por regular os serviços de transporte rodoviário e ferroviário sob sua competência. Entre suas atribuições está acompanhar o cumprimento das regras pelas empresas e receber reclamações dos usuários. A agência informou que a decisão anulou os limites de seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros e de 12 horas para trajetos mais longos.

Segundo a ANTT: “[Com isto] o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público”.

A decisão retirou limites de compra

Para o Ministério Público Federal, a cobrança de prazo máximo para a compra com desconto não estava prevista no Estatuto do Idoso. O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira acompanhou decisões anteriores sobre o tema e afirmou: “a imposição de um prazo máximo de antecedência para a compra do bilhete com desconto por pessoas idosas representou uma extrapolação do poder regulamentar”.

A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Abrati) declarou que suas associadas já aplicavam a legislação e seguiam “dinâmicas e prazos” previstos em normas. A entidade informou ter concedido mais de 8 milhões de gratuidades e descontos a idosos e pessoas com deficiência.

Já a Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip) afirmou que o benefício é assegurado por lei, mas “impõe custos às empresas”. Para a conselheira Ana Carolina Medeiros, os prazos derrubados permitiam organizar essas despesas.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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