Justiça de Goiânia mantém publicação do Portal Biscoitei sobre violência contra a mulher
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Justiça de Goiânia rejeitou os embargos de declaração apresentados contra uma sentença que favoreceu o Portal Biscoitei em uma ação relacionada a uma publicação sobre violência de gênero. Com a decisão do juiz Rinaldo Aparecido Barros, da 1ª Unidade Processual Judiciária dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia, continuam válidos o julgamento e a rejeição dos pedidos feitos pelo autor.
O homem havia solicitado a remoção de uma postagem publicada no Instagram e o pagamento de R$ 50 mil por danos morais. Ele alegou que sua fotografia foi associada a um fato de natureza criminal e que a publicação provocou comentários depreciativos, julgamentos e ameaças.
Argumentos apresentados no processo
A postagem foi feita em 3 de abril, no perfil @portalbiscoitei. Segundo o autor, o conteúdo relacionava sua imagem a um episódio de violência contra a mulher. O pedido incluía a retirada do material e uma indenização.
Na defesa, o Portal Biscoitei afirmou que divulgou um caso real e de interesse público, com espaço para o relato da vítima. Os advogados Renan Macedo Vilela Gomes e Jaime Pio Gomes, do escritório Jaime Pio Gomes & Renan Vilela Advogados Associados, sustentaram que o texto não continha ataque pessoal, linguagem ofensiva ou distorção dos acontecimentos.
A empresa também argumentou que a fotografia foi usada com finalidade jornalística, sem propósito comercial ou publicitário. Sobre as manifestações de terceiros, a defesa afirmou que não produziu, incentivou nem apoiou eventuais comentários feitos na rede social.
Justiça de Goiânia rejeita recurso
O autor apresentou os embargos alegando contradição e erro de fato, com o argumento de que provas e argumentos do processo não teriam sido analisados. O juiz entendeu que não havia contradição, omissão, obscuridade ou erro material na sentença.
De acordo com a decisão, os pontos necessários para resolver a ação foram examinados, mesmo que todos os argumentos das partes não tenham sido citados de forma expressa. O magistrado avaliou que o recurso demonstrava discordância com o resultado e tentava reabrir a discussão sobre o conteúdo do julgamento.
Embargos de declaração são usados para pedir esclarecimento ou correção de pontos específicos de uma decisão judicial. Esse tipo de recurso não serve, segundo o entendimento registrado no caso, para substituir a sentença por meio de uma nova análise do mérito. Uma eventual revisão deve ser levada à Turma Recursal pelo recurso adequado.
Na avaliação do juízo, a publicação tinha caráter informativo, tratava de tema de interesse social e não apresentou juízo de valor. A sentença também considerou legítimo o uso da imagem para ilustrar o conteúdo e registrou que não foi comprovada ameaça concreta ou direta ao autor.
O projeto de sentença foi elaborado pela juíza leiga Gabriela Pires Herold e homologado por Rinaldo Aparecido Barros. O processo é o 5293141-14.2026.8.09.0051.
Com informações do Rota Jurídica
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