Juiz de Orizona suspende dois leilões de área rural onde casal mora e trabalha
Os leilões em Orizona de uma área rural usada por um casal de agricultores foram suspensos por decisão liminar da Vara Cível do município. O imóvel, com 13,3715 hectares, serve de moradia e local de trabalho para a família.
As hastas estavam previstas para 27 e 28 de agosto, às 9 horas. O juiz André Igo Mota de Carvalho também determinou que os proprietários permaneçam na posse da Fazenda Taquaral do Meio e proibiu medidas para transferir o imóvel a terceiros.
A decisão foi tomada em tutela cautelar antecedente, apresentada pelo advogado Vinícius Emídio Justo. O processo tem o número 5804929-67.2026.8.09.0115.
Os leilões em Orizona ficam suspensos
Os credores e o leiloeiro não poderão receber lances, declarar arrematante, assinar documentos de arrematação ou tomar providências para transferir o domínio da fazenda. O juiz também suspendeu os efeitos da consolidação da propriedade fiduciária e determinou comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis de Orizona para impedir eventual registro relacionado aos leilões.
A consolidação havia ocorrido em favor dos credores fiduciários em julho deste ano. Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada multa de R$ 20 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas ou do aumento do valor.
A alienação fiduciária é uma forma de garantia em que o imóvel fica vinculado ao credor até o pagamento da dívida. Quando há inadimplência, a propriedade pode ser consolidada em nome do credor e seguir para leilão, conforme o procedimento aplicável. Neste caso, a decisão suspendeu os efeitos dessa consolidação enquanto a ação principal não é analisada.
A área foi apresentada como unidade familiar
Na ação, a defesa afirmou que a Fazenda Taquaral do Meio tem características de pequena propriedade rural familiar e estaria protegida contra a expropriação, mesmo após ter sido oferecida voluntariamente como garantia. O advogado citou decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 2.233.886/RS, sobre a proteção de áreas rurais familiares usadas para trabalho e subsistência.
Segundo a petição, o imóvel equivale a cerca de 0,38 módulo fiscal. Em Orizona, cada módulo fiscal corresponde a 35 hectares. Laudo técnico indicou 8,93 hectares de área útil ou antropizada e 4,44 hectares de vegetação nativa.
Documentos apresentados incluem fotografias da residência, áreas cultivadas, galpões e currais. O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, emitido pelo Incra, classifica a área como “Pequena Propriedade”, com 0,3820 módulo fiscal.
Ao conceder a liminar, o juiz considerou que os documentos indicam exploração familiar do imóvel. Para ele, a propriedade está ligada ao trabalho do núcleo familiar, e não a uma finalidade patrimonial ou especulativa. O magistrado também afastou, nesta fase, a possibilidade de dividir a área, por entender que não há parcela excedente que possa ser separada sem atingir a unidade produtiva.
Com informações do Rota Jurídica
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