Juiz de Orizona suspende dois leilões de área rural onde casal mora e trabalha

Justiça suspende leilões de pequena propriedade rural dada em alienação fiduciária em Orizona

Os leilões em Orizona de uma área rural usada por um casal de agricultores foram suspensos por decisão liminar da Vara Cível do município. O imóvel, com 13,3715 hectares, serve de moradia e local de trabalho para a família.

As hastas estavam previstas para 27 e 28 de agosto, às 9 horas. O juiz André Igo Mota de Carvalho também determinou que os proprietários permaneçam na posse da Fazenda Taquaral do Meio e proibiu medidas para transferir o imóvel a terceiros.

A decisão foi tomada em tutela cautelar antecedente, apresentada pelo advogado Vinícius Emídio Justo. O processo tem o número 5804929-67.2026.8.09.0115.

Os leilões em Orizona ficam suspensos

Os credores e o leiloeiro não poderão receber lances, declarar arrematante, assinar documentos de arrematação ou tomar providências para transferir o domínio da fazenda. O juiz também suspendeu os efeitos da consolidação da propriedade fiduciária e determinou comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis de Orizona para impedir eventual registro relacionado aos leilões.

A consolidação havia ocorrido em favor dos credores fiduciários em julho deste ano. Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada multa de R$ 20 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas ou do aumento do valor.

A alienação fiduciária é uma forma de garantia em que o imóvel fica vinculado ao credor até o pagamento da dívida. Quando há inadimplência, a propriedade pode ser consolidada em nome do credor e seguir para leilão, conforme o procedimento aplicável. Neste caso, a decisão suspendeu os efeitos dessa consolidação enquanto a ação principal não é analisada.

A área foi apresentada como unidade familiar

Na ação, a defesa afirmou que a Fazenda Taquaral do Meio tem características de pequena propriedade rural familiar e estaria protegida contra a expropriação, mesmo após ter sido oferecida voluntariamente como garantia. O advogado citou decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 2.233.886/RS, sobre a proteção de áreas rurais familiares usadas para trabalho e subsistência.

Segundo a petição, o imóvel equivale a cerca de 0,38 módulo fiscal. Em Orizona, cada módulo fiscal corresponde a 35 hectares. Laudo técnico indicou 8,93 hectares de área útil ou antropizada e 4,44 hectares de vegetação nativa.

Documentos apresentados incluem fotografias da residência, áreas cultivadas, galpões e currais. O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, emitido pelo Incra, classifica a área como “Pequena Propriedade”, com 0,3820 módulo fiscal.

Ao conceder a liminar, o juiz considerou que os documentos indicam exploração familiar do imóvel. Para ele, a propriedade está ligada ao trabalho do núcleo familiar, e não a uma finalidade patrimonial ou especulativa. O magistrado também afastou, nesta fase, a possibilidade de dividir a área, por entender que não há parcela excedente que possa ser separada sem atingir a unidade produtiva.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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