Volvo e concessionária têm 15 dias para dar carro reserva em Itumbiara
Volvo e concessionária terão de fornecer carro reserva após recall por risco de incêndio
Uma decisão da Justiça de Goiás garantiu que consumidores de Itumbiara recebam um carro equivalente após a aquisição de um Volvo EX30 zero-quilômetro. O veículo foi incluído em um recall devido a uma falha na bateria de alta voltagem.
A medida judicial provisória, nomeada tutela de urgência, foi concedida pelo magistrado Guilherme Sarri Carreira, que atua na 2ª Vara Cível e Ambiental de Itumbiara. Ela determina que a Volvo Car Brasil e uma concessionária forneçam o automóvel em até 15 dias. Como alternativa, as empresas podem custear a locação de um veículo similar, mantendo a medida até que o defeito seja solucionado ou haja nova decisão judicial. Em caso de descumprimento, uma penalidade diária de R$ 1 mil foi fixada, com teto de R$ 30 mil.
Recall da bateria
O automóvel elétrico, avaliado em mais de 250 mil reais, foi adquirido em dezembro de 2024 por um médico aposentado, que o destinou como presente para sua filha, também médica e mãe recente. Cerca de um ano depois da compra, a fabricante comunicou o recall por um problema nas células da bateria, que pode levar a superaquecimento e combustão. A fabricante, por iniciativa própria e como medida de precaução, instruiu que o carregamento não ultrapassasse 70% da capacidade da bateria.
Essa limitação na carga reduziu a autonomia do veículo. A filha do proprietário utiliza o carro diariamente, inclusive para deslocamentos profissionais. Segundo a defesa dos consumidores, tentativas de solução foram feitas e uma queixa formal foi protocolada em março deste ano, mas a troca da bateria não possui data definida. O juiz registrou que o reparo não ocorreu pela falta da bateria necessária e que a solução do problema carecia de um cronograma claro.
Medida para casos emergenciais
Uma tutela de urgência é uma decisão provisória da Justiça, tomada em situações que exigem uma resposta rápida para evitar danos maiores ou garantir um direito que pode ser perdido se o processo demorar. Ela pode ser concedida antes ou durante o andamento de um processo, quando há evidências claras do direito do solicitante e perigo na demora. Geralmente, busca proteger a parte mais vulnerável enquanto o mérito da causa é analisado detalhadamente.
Segurança dos usuários
Ao analisar o caso, o magistrado considerou justificada a providência provisória, embora tenha afastado a rescisão do contrato e a troca permanente do veículo por se confundirem com os pedidos principais da ação. A decisão foi tomada conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil, que trata dos requisitos da tutela de urgência. A disponibilização temporária de outro veículo foi considerada adequada considerando a natureza da falha e sua ligação com a segurança de quem utiliza o carro.
O magistrado considerou que seria desarrazoado forçar os consumidores a usar um veículo sob recall por prazo indefinido. Essa providência assegura a segurança e a capacidade de locomoção dos requerentes, sem anular o contrato de venda. Os advogados Diêgo Vilela, Vitor Santos Ferreira e Glecides Evaristo representam os consumidores.
Próximos passos do processo
Segundo Diêgo Vilela, “não estamos falando apenas de perda de autonomia ou de um inconveniente no uso do automóvel. Há um defeito reconhecido pela própria fabricante, relacionado a risco de superaquecimento e combustão”. Ele acrescentou que não seria razoável exigir que a família continuasse utilizando o veículo nessas condições. Para Vitor Santos Ferreira, “o ponto central da decisão é preservar a segurança e a mobilidade da família enquanto se discute a solução definitiva”. Ele complementou que o consumidor não pode ficar aguardando indefinidamente uma providência da fabricante diante de um vício que compromete a própria segurança.
Na ação, os consumidores pedem a resolução do contrato, com a restituição do valor pago ou a substituição do automóvel por outro novo e sem o defeito. Esses pedidos serão analisados no julgamento do mérito. Para a próxima etapa, o processo foi remetido ao 5º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Regional, onde será designada uma sessão de conciliação ou mediação. As empresas poderão apresentar contestação após a citação. O número do processo é 5723067-61.2026.8.09.0087.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/volvo-e-concessionaria-terao-de-fornecer-carro-reserva-apos-recall-por-risco-de-incendio/
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