Presos de Goiás agora podem reduzir mais a pena com estudo
Terceira Seção fixa teses em repetitivo sobre remição da pena por aprovação no Enem e no Encceja
Detentos em Goiás e em todo o país agora podem garantir o direito à redução da pena por meio do estudo, mesmo que já possuam o certificado de ensino médio. Uma decisão recente da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três teses que permitem a remição de sentença pela aprovação em exames como o Enem e o Encceja nessas condições.
O julgamento, realizado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.357), trouxe clareza sobre o tema. As novas regras determinam que a aprovação nos exames configura um esforço educacional autônomo e um fato gerador distinto da simples conclusão de um nível de ensino.
O que é remição de pena
A remição da pena é um instituto jurídico previsto na Lei de Execução Penal que permite ao condenado diminuir o tempo de sua sentença. Geralmente, essa redução ocorre em decorrência de dias trabalhados ou horas de estudo. O objetivo é estimular a reintegração social do preso, valorizando o empenho em atividades produtivas ou educacionais dentro do sistema prisional. Após a concessão da remição, o novo cálculo da pena é atualizado, aproximando a data em que o apenado poderá progredir de regime ou alcançar a liberdade.
Incentivo ao esforço educacional
Segundo o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, a jurisprudência do STJ tem sido cada vez mais favorável a este reconhecimento. O objetivo principal é incentivar o esforço educacional durante a execução da pena, e não apenas recompensar o acúmulo de títulos. “O apenado que […] dedica-se ao estudo por conta própria e logra aprovação no Encceja demonstra empenho concreto e verificável na sua ressocialização”, disse o ministro. Ele ressaltou ainda que a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regula a remição por estudo, não exige comprovação de falta de certificação anterior.
De acordo com Fonseca, “a exigência de histórico escolar para vedar a remição é, portanto, incoerente com o próprio sistema normativo”, já que muitos estudos são feitos de forma autônoma. Os exames Encceja e Enem possuem propósitos e graus de complexidade distintos: enquanto o primeiro certifica a educação básica, o Enem avalia o desempenho ao final do ensino médio e pode levar ao ingresso no ensino superior, configurando maior complexidade.
Limite para o benefício
Apesar da flexibilização, a decisão do STJ estabelece um limite importante: não será cabível uma nova remição se o fato gerador educacional — como a aprovação em um exame ou a conclusão de um nível de ensino — já tiver sido integralmente utilizado anteriormente para reduzir a mesma pena. O ministro relator esclareceu que repetir o mesmo exame apenas para obter outro abatimento da pena não configura evolução educacional e caracterizaria “bis in idem”, ou seja, a dupla concessão do benefício pelo mesmo fato.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/terceira-secao-fixa-teses-em-repetitivo-sobre-remicao-da-pena-por-aprovacao-no-enem-e-no-encceja/
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