Justiça de Goiás extingue punibilidade de condenado por tráfico em Uruaçu
Juíza reconhece prescrição intercorrente e extingue execução após mais de uma década sem penhora
A punibilidade de um homem condenado por tráfico de drogas em Uruaçu foi extinta pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) após uma revisão criminal. A decisão veio depois que a pena original foi redefinida para 1 ano e 8 meses de reclusão, abrindo caminho para o reconhecimento da prescrição retroativa.
Em julgamento recente, a 1ª Seção Criminal do TJGO acatou um pedido de revisão e alterou a sentença que havia imposto uma condenação de 3 anos e 4 meses. Com a nova pena fixada em 1 ano e 8 meses, houve a alteração do regime inicial para o aberto, com a substituição da prisão por duas restritivas de direitos e multa de 167 dias-multa. A revisão criminal foi relatada inicialmente pelo desembargador Itaney Francisco Campos, mas o voto prevalecente coube ao desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria.
O que é revisão criminal
A revisão criminal é um recurso jurídico usado para que o Poder Judiciário reanalise um processo penal já finalizado, com o objetivo de corrigir possíveis erros ou condenações injustas. Este instrumento permite reavaliar sentenças baseadas em provas que se mostraram falsas ou ajustar penas aplicadas de forma inadequada. Ao ser acolhido, um pedido de revisão pode resultar na anulação da condenação ou na redução da pena.
Redução pela defesa
A defesa do condenado, a cargo da advogada Danielle Gomes da Silva, solicitou a revisão da sentença argumentando que a condenação não justificou a aplicação da menor fração (1/6) do redutor para o tráfico privilegiado. A advogada afirmou que “a mínima redução (1/6) é reservada para situações de circunstância judicial desfavorável ou peculiaridade que se aproxime da dedicação à atividade criminosa.” Ela acrescentou que “a aplicação da fração máxima (2/3) para o tráfico privilegiado é devida quando o réu preenche todos os requisitos legais”, como ser primário e não integrar organização criminosa.
Ao analisar o caso, o desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria concordou que “não foi justificada a modulação da minorante do tráfico privilegiado pelo magistrado sentenciante”. Ele destacou que “o citado redutor deve incidir na dosimetria do requerente na fração máxima de 2/3, dada a pequena quantidade da droga apreendida”, especialmente considerando a apreensão de sete porções de maconha, totalizando 31,980 gramas, em janeiro de 2019.
Prescrição da punibilidade
Com a nova pena definida, o desembargador reconheceu, de ofício, a prescrição retroativa da punibilidade. Isso ocorreu porque o tempo transcorrido entre o recebimento da denúncia, em 23 de agosto de 2019, e a prolação da sentença condenatória, em 23 de janeiro de 2024, excedeu quatro anos. O artigo 109, inciso V, do Código Penal prevê que a pretensão punitiva do estado prescreve em quatro anos quando a pena máxima aplicada não ultrapassa dois anos.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/apos-reduzir-pena-tjgo-reconhece-prescricao-retroativa-e-extinguiu-punibilidade-de-condenado-por-trafico/
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