Justiça de Goiás coíbe formalismo que barrava PcD em Senador Canedo
Juiz determina restabelecimento de inscrição de candidato como PcD em concurso de Senador Canedo
Um candidato com deficiência auditiva teve a inscrição restabelecida provisoriamente em um concurso público do Município de Senador Canedo, em Goiás. A decisão foi do juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), garantindo sua participação nas etapas seguintes do processo seletivo, incluindo a avaliação biopsicossocial. O edital em questão é o nº 01/2025.
O participante busca uma vaga de Analista de Serviço Social – Assistente Social. Sua inscrição foi feita para as vagas de ampla concorrência, população negra e também para pessoas com deficiência (PcD). Embora a candidatura para a população negra tenha sido aceita, a condição de PcD foi inicialmente indeferida pela banca organizadora.
Controvérsia sobre o CID
A rejeição da condição de pessoa com deficiência ocorreu porque, segundo a banca, não constava o Código Internacional de Doenças (CID) no laudo médico do candidato. No entanto, o próprio formulário oficial exigido pelo edital não apresentava campo específico para o preenchimento do CID. O candidato, que possui perda auditiva neurossensorial bilateral, apresentou diversos documentos médicos que comprovam sua condição.
Documentos comprovavam condição
Representado pela advogada Roberta Castro Cavalcante Santana, o candidato levou à Justiça laudos, exames audiométricos e relatórios de especialistas. Esses documentos indicavam uma perda auditiva bilateral permanente, inclusive com referências expressas ao CID H90.3, que corresponde à sua deficiência. Um dos anexos do edital, preenchido por médico, também assinalava a deficiência auditiva.
Decisão provisória em casos urgentes
Uma tutela provisória de urgência, ou liminar, é uma medida judicial concedida em caráter emergencial antes do julgamento definitivo de um processo. Ela visa proteger um direito que está sob risco iminente, evitando que a demora da justiça cause um prejuízo irreversível ou de difícil reparação ao solicitante. Essa decisão assegura que o direito alegado seja preservado enquanto o caso é analisado mais detalhadamente.
Formalismo excessivo rejeitado
Ao analisar o caso, o juiz considerou o indeferimento da banca desproporcional. Ele destacou que o direito administrativo contemporâneo não admite formalismos exagerados quando a finalidade da exigência foi claramente cumprida. Além disso, o magistrado observou que a documentação apresentada permitia identificar a deficiência, seu enquadramento clínico e o código correspondente. A decisão judicial também levou em conta o risco de dano, pois o cronograma do concurso previa a avaliação biopsicossocial e a divulgação dos resultados finais para breve, e a manutenção do indeferimento poderia excluir definitivamente o candidato da lista de PcD.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/juiz-determina-restabelecimento-de-inscricao-de-candidato-como-pcd-em-concurso-de-senador-canedo/
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