Lei Seca: Contran muda regras de fiscalização e passa a prever triagem e reteste para identificar outras substâncias psicoativas além do álcool

Lei Seca: Contran muda regras de fiscalização e passa a prever triagem e reteste para identificar outras substâncias psicoativas além do álcool

Motoristas em Goiás e em todo o país terão a fiscalização da Lei Seca mais abrangente, com a inclusão de testes para outras substâncias psicoativas além do álcool. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na última segunda-feira (17) novas regras para esses procedimentos.

As mudanças não criam novos tipos de infração, mas atualizam e regulamentam os processos de fiscalização que já estavam em vigor desde 2013. O objetivo da Lei nº 11.705/2008 é inibir o consumo de bebidas alcoólicas e outras substâncias por condutores.

Triagem e novos exames

Uma fase de triagem será instituída durante as operações, onde poderá ser usado o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia. A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República explicou que “o resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação”.

As novas normas detalham as situações em que o reteste será necessário, por exemplo, quando um fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido. A Secom informou que “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido”, citando como exemplo a detecção de álcool residual no trato respiratório superior. Se o motorista alegar ter ingerido produtos como bombons de licor ou enxaguantes bucais, uma nova avaliação deve ser feita antes de qualquer conclusão.

Recusa e equipamentos específicos

Para os condutores que se recusarem a se submeter aos procedimentos, a regulamentação diferencia os enquadramentos. “Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos”, afirmou a Secom, complementando que não haverá a lavratura simultânea de autos por dirigir sob influência de substância e por recusa ao exame em uma mesma abordagem. A recusa ao teste continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em caso de autuação, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do motorista. Além do etilômetro (bafômetro) que continua em uso para álcool, a resolução prevê equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para identificar outras substâncias psicoativas. O resultado desses aparelhos será qualitativo, indicando apenas a presença da substância, sem informar sua concentração.

O que são substâncias psicoativas

Substâncias psicoativas são aquelas capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central. Elas podem comprometer a capacidade de dirigir, incluindo substâncias ilícitas e outras que levam à dependência, afetando a percepção, o raciocínio e a coordenação motora. A resolução estabelece que o auto de infração deverá conter o tipo de substância detectada pelo equipamento.

As novas regras da fiscalização da Lei Seca entrarão em vigor assim que a resolução for publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer em breve. Contudo, as alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações começarão a valer 60 dias após a publicação. As novas diretrizes já são aplicadas em operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em diversos estados.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/lei-seca-contran-muda-regras-de-fiscalizacao-e-passa-a-prever-triagem-e-reteste-para-identificar-outras-substancias-psicoativas-alem-do-alcool/

Redação Extra News Goiás
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