Decisão do TRT-GO garante cartões a idoso por gastos essenciais em Goiás

TJGO autoriza ofícios a apps e cartões para localizar contas de devedor de alimentos

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Um idoso de 76 anos teve a suspensão do bloqueio de seus cartões de crédito garantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). A decisão considerou que os plásticos eram essenciais para a aquisição de alimentos e medicamentos de uso contínuo, além da existência de um imóvel já em processo de penhora para saldar a dívida trabalhista.

A situação teve início em fevereiro deste ano, quando a 16ª Vara do Trabalho de Goiânia havia determinado a expedição de um ofício ao Banco Central para bloquear os cartões dos executados em uma ação trabalhista. No mesmo despacho, o juízo também ordenou a penhora, avaliação e averbação de um imóvel pertencente ao idoso, localizado em Cruzeiro, interior de São Paulo.

Cartões para despesas vitais

Para reverter o bloqueio, o idoso impetrou um mandado de segurança no TRT-GO. Ele alegou que a medida judicial comprometia seu mínimo existencial e apresentou faturas que comprovavam gastos em supermercados, hortifrútis e farmácias. Receituários médicos de tratamentos psiquiátrico e neurológico também foram anexados, indicando a necessidade de compra diária de medicamentos antidepressivos e anticonvulsivantes. “O cartão de crédito não é símbolo de capital ocioso, mas veículo de aquisição de insumos vitais”, defendeu em sua petição.

Recurso para direitos líquidos

Um mandado de segurança é um instrumento jurídico que permite a proteção de um direito líquido e certo que não esteja amparado por habeas corpus ou habeas data. É usado contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou de agentes de pessoas jurídicas no exercício de atribuições do Poder Público. Geralmente, esta é uma via célere para coibir ilegalidades que causam prejuízos graves e de difícil reparação.

Decisão unânime do Tribunal

A relatora do caso, desembargadora Kathia Albuquerque, explicou que o entendimento predominante no Pleno do TRT-GO é de que, em regra, mandados de segurança não cabem contra medidas atípicas em execução. Contudo, ela reconheceu a excepcionalidade da situação, citando uma decisão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que admite o recurso em casos de grave prejuízo. Considerando a existência do imóvel já penhorado e o uso dos cartões para despesas indispensáveis à sobrevivência do idoso, a relatora votou pela suspensão definitiva da ordem de bloqueio. O Ministério Público do Trabalho também se manifestou favoravelmente, e o Pleno do TRT-GO acompanhou o voto por unanimidade.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/pleno-do-trt-go-concede-mandado-de-seguranca-e-libera-cartoes-de-credito-de-devedor-idoso/

Redação Extra News Goiás
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