Contran estabelece pré-teste de triagem para Lei Seca em Goiás
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
A fiscalização de condutores em Goiás e todo o Brasil ganhou um novo instrumento de triagem com a recente regulamentação do pré-teste de alcoolemia, popularmente conhecido como Lei Seca. As novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que revogam normativos anteriores de 2013, entraram em vigor para permitir que qualquer motorista seja abordado e submetido aos procedimentos de fiscalização, mesmo sem exibir sinais visíveis de alteração psicomotora.
O pré-teste de alcoolemia é um procedimento de caráter indicativo e não obrigatório, utilizado para triagem durante operações. Ele não pode ser usado para fundamentar autuações, caracterizar infrações ou responsabilizar o condutor. De acordo com a Resolução nº 1.031/2026, os aparelhos ou funções empregados neste teste não precisam cumprir as exigências legais estipuladas para os bafômetros.
Novos procedimentos na Lei Seca
Para a constatação da influência de álcool, os agentes podem utilizar o teste do etilômetro (bafômetro) ou observar sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor. No caso de identificação de outras substâncias, são empregados equipamentos tecnicamente certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Ao registrar um auto de infração, é obrigatório que os agentes anotem ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do motorista.
A infração administrativa, conforme o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ocorre se o teste de etilômetro indicar 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado ou mais, respeitando as margens de tolerância. Testes positivos para outras substâncias psicoativas ou a constatação dos sinais de alteração também caracterizam a infração. Para crimes de embriaguez ao volante (Artigo 306 do CTB), a comprovação pode vir de um etilômetro igual ou superior a 0,34 miligrama por litro de ar, testes positivos para outras substâncias, sinais de alteração, exame de sangue, laudo pericial ou exames laboratoriais. Em situações de crime, o condutor e as provas coletadas devem ser encaminhados à delegacia.
Recusa e retenção do veículo
A recusa do motorista em passar pelos procedimentos de fiscalização continua sujeita às penalidades do Artigo 165-A do CTB. No entanto, se forem identificados no mínimo dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, as penalidades do Artigo 165 podem ser aplicadas, mesmo sem a realização dos testes. Um reteste poderá ser feito caso algum fator técnico ou operacional afete a validade do resultado, como a detecção de álcool residual na boca por bombons de licor ou enxaguantes bucais.
O veículo será retido até que um condutor habilitado e em condições de dirigir se apresente. Se ninguém aparecer, o automóvel pode ser recolhido ao depósito do órgão de fiscalização. Punições adicionais são previstas caso o veículo seja devolvido ao motorista autuado após a abordagem.
O papel do Contran no trânsito nacional
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. Suas principais atribuições incluem estabelecer normas e diretrizes para a Política Nacional de Trânsito, coordenar os órgãos do sistema e zelar pela uniformidade e cumprimento das leis de trânsito em todo o país.
As novas normas também estabelecem a obrigatoriedade de exame de sangue ou outro procedimento laboratorial para detectar a presença de álcool ou substâncias psicoativas em casos de óbitos decorrentes de acidentes de trânsito. Essas informações devem subsidiar o planejamento e a avaliação de políticas públicas de segurança viária. A atualização das fichas de fiscalização e dos códigos de enquadramento das infrações só entrará em vigor em 60 dias, mantendo-se os códigos atuais nesse período.
Fonte e Fotos: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-08/novas-regras-do-contran-para-lei-seca-preve-pre-teste-entenda
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