Município regularizar cargos comissionados e iniciar concurso para motorista em Morro Agudo

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A tramitação de mais de duzentos processos judiciais que abordam o cálculo do valor da causa em ações de concurso público está suspensa por decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado afetou seis Recursos Especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos, visando padronizar a interpretação jurídica.

Critério de cálculo em disputa

A controvérsia, registrada como Tema 1.456 na base de dados do STJ, busca definir se o artigo 292, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), se aplica à fixação do valor da causa. A questão vale para ações que discutem apenas a regularidade de fases de concurso público, sem proveito econômico imediato para o autor. O ministro Sérgio Kukina é o relator responsável por essa análise.

O julgamento de casos repetitivos

O rito dos repetitivos é uma ferramenta legal que permite aos tribunais superiores, como o STJ, unificar o entendimento sobre questões jurídicas recorrentes. Ao julgar múltiplos casos semelhantes de uma só vez, o tribunal estabelece uma tese que serve de orientação para todas as outras instâncias, garantindo assim segurança jurídica e maior agilidade na resolução de disputas judiciais. Processos idênticos ficam suspensos até a definição da tese.

Exemplo prático da discussão

Um dos casos que motivaram a discussão é o Recurso Especial 2.253.100, resultado de uma ação movida por um candidato contra a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). O Cebraspe foi a banca organizadora de um concurso para policial rodoviário federal (PRF). O candidato contestou o resultado do teste psicológico que o excluiu das fases seguintes do certame.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o valor da causa arbitrado em R$ 118.798,56, equivalente à remuneração anual do cargo em disputa. No entanto, o Cebraspe argumentou no STJ que o proveito econômico não poderia ser calculado. A banca alegou que a anulação do teste psicológico apenas permitiria ao candidato retornar às etapas do concurso, sem garantia de sua aprovação ou nomeação.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/stj-definira-criterio-para-valor-da-causa-em-acoes-que-discutem-regularidade-de-fases-de-concurso/

Redação Extra News Goiás
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